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Coronavírus: MPT ajuíza ação civil pública em face da empresa Seara Alimentos de Ipumirim/SC, pertencente ao Grupo JBS, com pedido de indenização por dano moral coletivo

A unidade está interditada desde o dia 18 de maio. A ação pretende assegurar condições seguras aos trabalhadores e conter o avanço da Covid-19 na retomada das atividades pela empresa

Florianópolis - O  Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, com apoio do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos do MPT, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da empresa Seara Alimentos, pertencente ao Grupo JBS, no município de Ipumirim, oeste catarinense, com o objetivo de garantir a adequação das condições de trabalho da empresa, que vive um relevante surto da COVID-19 entre seus trabalhadores. A unidade está interditada desde o dia 18 de maio, após inspeção da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, órgão vinculado ao Ministério da Economia, que identificou graves irregularidades relacionadas sobretudo à ausência de distanciamento seguro entre os empregados na linha de produção e à inexistência de medidas efetivas de controle epidemiológico.


Dentre as obrigações que o MPT pretende impor à empresa estão o adequado distanciamento entre os empregados nos postos de trabalho, a adoção de medidas eficazes de vigilância epidemiológica, com a testagem de trabalhadores para COVID-19, e o afastamento imediato de pessoas pertencentes ao grupo de risco e de trabalhadores confirmados ou suspeitos de contaminação.

A empresa é considerada um foco de  transmissão do coronavírus não só em Ipumirim, mas também em municípios vizinhos, já que emprega trabalhadores de toda a região. No dia da interdição havia na Seara/JBS de Ipumirim 86 trabalhadores confirmados com a COVID-19, aproximadamente 5% dos cerca de 1.500 empregados do local. Os casos registrados na planta industrial representavam aproximadamente 14% dos contaminados em toda a Macrorregião Oeste e Serra, e quase 2% de todos os casos do Estado de Santa Catarina.

Os auditores-fiscais identificaram aglomerações de trabalhadores nos mais diversos setores de produção, especialmente na sala de corte e setor de evisceração/SIF, onde o distanciamento entre os postos de trabalho, por vezes, era inferior a 50 cm (cinquenta centímetros), além de faltas graves relacionadas com a vigilância em saúde, como a permanência em atividade de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, com sintomas gripais sugestivos de COVID-19 e até mesmo com atestado positivo da doença.

A Procuradoria do Trabalho no Município de Joaçaba apura as irregularidades no frigorífico de Ipumirim relacionadas ao novo coronavírus por meio do Inquérito Civil nº 000080.2020.12.004/8, instaurado a partir de denúncias acerca do descontrole do surto dentro da empresa. De acordo com o Procurador do Trabalho Anderson Luiz Corrêa da Silva, mesmo com a interdição da unidade, foi necessário o ajuizamento da ACP, pois, ao contrário de outras grandes indústrias do mesmo setor, o Grupo JBS não firmou acordo com o MPT para a adoção de medidas de controle e contenção da pandemia, deixando de observar importantes medidas previstas em normas como a Portaria 312 do Governo do Estado e na Recomendação emitida em março pelo próprio MPT, por intermédio do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos, o que resultou no aumento exponencial de casos de COVID-19 na referida unidade.

O MPT requereu por meio da ACP que a empresa, além de ser obrigada a observar diversas obrigações para garantir a segurança dos trabalhadores, pagasse indenização por danos morais coletivos em virtude dos problemas encontrados, já que a conduta irregular resultou no adoecimento de várias dezenas de pessoas.

Caso a empresa seja condenada, o valor da indenização será destinado, a critério do MPT e do Magistrado responsável, a ações de combate à pandemia e de fortalecimento do sistema de saúde no meio-oeste catarinense.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiários: Erick Vinícius da Silva Souza

                     Jade Kalfeltz

prt12.ascom@mpt.mp.br

(48) 32519913/ 988355654/999612861

Publicado em 26/05/2020

 

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