Covid-19: MPT e MPF recebem com satisfação manutenção da portaria que trata do funcionamento de frigoríficos

Estado decidiu não revogar documento que estabelece medidas de prevenção à pandemia na indústria de carnes em SC e garante direitos aos trabalhadores

Florianópolis - Os Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina receberam com satisfação a comunicação do governo do estado nesta sexta-feira (10) de que não revogará a Portaria SES 312, em vigor desde 12 de maio. A portaria estabelece medidas de prevenção à pandemia do coronavírus para funcionamento dos abatedouros e frigoríficos de carne no estado e garante direitos aos trabalhadores do setor.

Depois da reunião entre secretários do estado e representes dos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) , Federal (MPF) e estadual (MPSC), o procurador da República Fábio de Oliveira, que representou o MPF no encontro, disse que a manutenção da portaria foi muito bem recebida. “Tão importante quanto a manutenção da portaria foi o compromisso firmado pelos representantes do estado de manter o diálogo com os MPs, colocando em debate qualquer alteração que possa ocorrer”, disse.

A possibilidade de revogação da portaria estadual e utilização de um documento federal como referência para o setor preocupava os MPs. O MPF e o Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminharam ofício esta semana ao governador apontando a necessidade de Santa Catarina continuar utilizando as normas estaduais, mais completas que as normas federais. “Algumas secretarias concluíram que as decisões do governo federal que poderiam alterar a portaria foram insatisfatórias”, disse Fábio de Oliveira.

De acordo com o MPT, a revogação da portaria seria prejudicial a 480 mil pessoas que de forma direta ou indireta trabalham para a indústria de processamento de carnes em Santa Catarina. A portaria garante o afastamento remunerado de gestantes e indígenas das fábricas, o fornecimento de equipamentos de proteção individual e determina a notificação imediata de casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus. A portaria também impõe o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre trabalhadoras nas linhas de produção e áreas comuns dos abatedouros. Em veículos fretados pelas empresas para transportar trabalhadores a ocupação está limitada a 50% da capacidade.

Para o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, Marcelo Goss Neves, a reunião foi muito importante porque a manutenção da Portaria 312 sinaliza uma preocupação do MPT e do Estado em manter segura as relações de trabalho nos frigoríficos e nas comunidades onde as agroindústrias estão presentes. “Também foi um marco importante do compromisso da administração estadual em dialogar com os ministérios públicos sobre temas relevantes que não envolvem somente a portaria, mas outras situações que chamam a atenção do MPs”, concluiu o procurador.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiários: Erick Vinícius da Silva Souz
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Com informações: ASCOM MPF-SC

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Publicado em 10/07/2020

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