Frigorífico firma TAC com MPT prevendo afastamento remunerado de indígenas durante a pandemia de Covid-19

Medidas visam proteger povos da maior Terra Indígena do Sul do Brasil e demais trabalhadores da unidade


Chapecó - O Frigorífico GTB Empreendimentos S.A, localizado em Ipuaçu, oeste catarinense, firmou Termo de Ajuste de Conduta, na última segunda-feira (24) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) prevendo o afastamento remunerado dos povos indígenas, no período em que durar a epidemia de Covid-19,  dentre outras medidas de prevenção  à Covid-19.

O frigorífico de abate e processamento de aves, emprega cerca de 700 trabalhadores. Aproximadamente 200 são indígenas que serão afastados do trabalho de forma remunerada. Eles fazem parte da Terra Indígena  Xapecó,  com mais de 1.200 famílias, composta por 16 aldeias da etnia Kaigang, 1 grupo de Guaranis, 1 Xoclegng e 1 de Xetá, chegando a um total de 4.340 habitantes, somente no município de Ipuaçu/SC.

Além das medidas de proteção aos indígenas, a empresa terá de adotar outros procedimentos de prevenção à Covid-19, como fornecer máscaras PFF2 a todos os empregados da produção, observado as recomendações do fabricante em relação ao período de troca destes EPIs e observar a distância mínima de 1,5 metro, tanto na produção como nos vestiários e refeitórios onde as mesas deverão ter anteparos físicos. As regras para evitar as aglomerações e garantir o distanciamento deverão ser observadas, inclusive, nos períodos de locomoção de trabalhadores, troca de turnos e durante a saída e gozo de pausas térmicas e psicofisiológicas.

Pelo acordo o frigorífico se compromete ainda em, além de adotar procedimentos de vigilância e busca ativa, fazer testagens de rotina pelo método RT-PCR nos empregados que forem enquadrados como casos suspeitos ou prováveis contaminação pela Covid-19 e notificar os resultados às autoridades sanitárias e ao Ministério Público do Trabalho.

O TAC também proíbe a empresa de condicionar ou incentivar o comparecimento ao trabalho, seja normal ou extraordinário, a qualquer espécie de bonificação para evitar que o trabalhador, no caso de apresentar sintomas compatíveis com a doença, deixe de comunicar o fato à empresa, motivado pela renda extra.

O Procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves diz que o TAC vem ao encontro da Nota Técnica nº 14 publicada pelo MPT na semana passada, a qual visa proteção e igualdade de oportunidades a trabalhadoras e trabalhadores indígenas. “Além de garantir a saúde e a vida dos povos da Terra Indígena  Xapecó, a identificação de casos por meio de testagens ajuda a reduzir a transmissão sustentada ou comunitário da covid-19, protegendo a rede de contato dos demais empregados, e tem se mostrado eficaz no controle da pandemia que já provocou mais de dois mil óbitos no estado”, ressalta.

Já o Procurador da República Carlos Prola Júnior, que também participou de uma das audiência, assevera que “os povos indígenas são  grupos em situação de extrema vulnerabilidade social e, portanto, de alto risco, destinatários de ações de enfrentamento à Covid-19, como o afastamento remunerado do trabalho durante a epidemia, conforme previsto na Portaria 312/20 da SES de SC”.

“O relatório da Fiocruz e da Fundação Getulio Vargas, divulgado em 22 de abril de 2020, deixa claro que a situação da população indígena é preocupante, pois dos 817 mil indígenas considerados nas análises, 279 mil (34,1%) residem em municípios com alto risco (> 50%) para epidemia de Covid-19 e os 512 mil (62,7%) que residem em municípios com baixo risco (< 25%), bem como as terras Indígenas (TIs), estão situados em municípios com alta probabilidade de introdução de Covid-19 (> 50) em vista de sua proximidade a centros urbanos”, lembram os médicos do Ambulatório de Saúde do Trabalhador do Hospital Universitários da UFSC, Edna Niero e Cleber Jardim, que auxiliaram na construção do Termo.

Para os Procuradores do Trabalho, Priscila Dibi, Sandro Sardá e Lincoln Cordeiro, Coordenadores do Projeto de Frigoríficos do MPT, “a vulnerabilidade social e biológica tornam os indígenas mais suscetíveis à Covid-19, razão pela qual a principal medida de proteção à saúde destas populações constitui-se no afastamento remunerado do trabalho. No caso concreto, a tutela jurídica à saúde abrange tanto os empregados indígenas no frigorífico em questão, quanto a proteção a vida e à saúde de todos os povos indígenas que vivem na maior Terra Indígena do Sul do Brasil”.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiários: Erick Vinícius da Silva Souz
                 Jade Kalfeltz

(48) 32519913/ 988355654/999612861

Publicado em 28/08/2020

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