MPT-SC anuncia regras para retomada gradual das atividades presenciais

Nesta etapa preliminar, os serviços voltam a funcionar com horário reduzido, no dia 03 de novembro, das 13h às 17h

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) retomará, de forma gradual e sistemática, as atividades presenciais, a partir de 03/11/2020, observando os critérios técnicos e as normas estabelecidas pelos órgãos sanitários e de saúde relacionados à prevenção da Covid-19. O atendimento será das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

A Portaria PRT12 nº 240/2020 foi assinada na segunda-feira (26) e trata da etapa preliminar da retomada das atividades em todas as Unidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª (sede e PTMs). O retorno envolve as áreas finalística e administrativa, procuradoras e procuradores, servidoras e servidores, terceirizadas e terceirizados, com exceção dos que integram os grupos de risco que permanecerão em home office, bem como o público externo.

As servidoras e servidores designados para prestarem serviços na modalidade presencial vão trabalhar em sistema de rodízio, serão alocados em salas com no máximo 1 (uma) pessoa a e terão jornada de 4 (quatro) horas na repartição, devendo o período remanescente ser cumprido em regime de teletrabalho no mesmo dia.

Os estagiários estão fora da escala de retorno, assim como, nesse primeiro momento, as assessorias dos Ofícios, de modo que sua presença deve se dar em caráter excepcional e mediante autorização.
O atendimento à população continuará ocorrendo por meio remoto, exceto os casos urgentes e de relevante interesse público, quando seja essencial a realização presencial do ato.

Só terão acesso às Unidades àqueles que estiverem usando máscara de proteção adequada, utilizada de forma a cobrir o nariz e a boca, sem deixar espaços nas laterais, e que apresentarem temperatura corporal inferior a 37,8C. A temperatura corporal será aferida, antes da entrada, por pessoa designada pelo MPT-SC, com a utilização de termômetro digital infravermelho e à distância.

As atividades internas, como audiências administrativas, reuniões e mediações, designadas pela Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região, ocorrerão por meios tele presenciais, salvo quando a realização ou a finalidade do ato exigirem a presença física dos envolvidos nas suas Unidades, hipótese em que deverão ser adotadas todas as cautelas sanitárias e de distanciamento estabelecidas.

Os procedimentos, não previstas no texto da portaria, serão posteriormente informadas pela administração da PRT12.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiários: Erick Vinícius da Silva Souz
                 Jade Kalfeltz

(48) 32519913/ 988355654/999612861

Publicado em 28/10/2020

 

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