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Covid-19: MPT notifica municípios e demais órgão públicos em SC a promoverem o afastamento do trabalho presencial de gestantes e mulheres pós-parto

No caso da impossibilidade das trabalhadores ficarem em home office, a recomendação é para que os gestores façam a dispensa remunerada das grávidas e puérperas

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina notificou todos os Municípios Catarinenses, o Estado de Santa Catarina, as Empresas Públicas e Autarquias Federais, Estaduais e Municipais, bem como todos os entes públicos da administração pública direta e indireta Municipal, Estadual e Federal, em Santa Catarina, para que adotem medidas e diretrizes, para garantir a vida e a saúde de gestantes, independentemente da idade gestacional, e das puérperas enquanto permanecer a pandemia da Covid-19. As medidas que têm como principal regra o afastamento das servidoras efetivas, comissionadas e contratadas pelas repartições públicas de suas atividades presenciais, levam em consideração grávidas e puérperas como parte do grupo de risco.

A recomendação é para que estas trabalhadoras realizem as atividades laborais de modo remoto e, caso não seja possível o home office, que sejam afastadas de forma remunerada durante o período de transmissão comunitária do novo coronavírus. Os gestores públicos são obrigados a aceitar o afastamento mediante atestado médico que comprove a gravidez, vedada a exigência de atestados médicos contendo Código Internacional de Doenças (CID), já que gestantes se enquadram no conceito de grupo de risco, não configurando nenhuma patologia. Caso se neguem a cumprir a determinação, os médicos, dentre outros integrantes das equipes de saúde, devem comunicar imediatamente a Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região (prt12.mpt.mp.br), para a adoção das medidas legais cabíveis.

A não adoção das medidas indicadas na notificação poderá resultar no ajuizamento de Ação Civil Pública com pedidos de obrigações de fazer e não fazer, cumulada com indenizações por danos morais individuais e coletivos, sem prejuízo de eventual responsabilização civil, administrativa criminal dos agentes públicos responsáveis pelas práticas omissivas ou comissivas.

A recomendação já foi enviada para a FECAM e demais federações e sindicatos ligados aos órgãos públicos para que, cientes do documento, cumpram as determinações. A notificação, segundo o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, se dá num momento em que os números relacionados a Covid-19 “estão fora de controle em Santa Catarina”. De acordo com o  Boletim Epidemiológico divulgado nesta sexta-feira (11.12) pela Secretaria Estadual de Saúde o número de casos confirmados da doença passa dos 421 mil e o de óbitos já soma 4.284 desde o início da pandemia, em março.

Em todo o Brasil até 22. 11.2020 ( veja reportagem da Globo News) foram registrados 12.104 mulheres grávidas infectadas pelo novo coronavírus, sendo que 223 morreram, vítimas da doença.

Pesquisas apontam a necessidades de um olhar diferenciado à gestantes e puérperas

A notificaçãotoma como base ainda, estudos que colocam o Brasil como o país do mundo com maior número de casos de morte de gestantes e no pós-parto por COVID 19, responsável por 77% dos óbitos mundiais neste grupo de risco. Os dados obtidos na pesquisa “A Tragédia da Covid-19 no Brasil” publicado na revista médica International Journal of Gynecology and Obstetrics, apontam que o número de mortes em gestantes e puérperas é 3,4 vezes maior no Brasil que o número total de mortes maternas relacionadas a COVID-19 relatadas em todo resto do mundo. Ou seja, a taxa de mortalidade é 12,7% entre as gestantes no território brasileiro, maior do que a taxa reportada em toda a literatura até o presente momento.

Pesquisas revelam que sintomas persistentes de Covid-19 em gestantes podem permanecer por 8 semanas ou mais, com elevação dos riscos a vida e a saúde. As conclusões técnicas do Grupo Brasileiro de Covid e Gestação, alertam que “durante o período gravídico puerperal, ocorrem alterações no organismo da mulher para adaptação à gestação, ao processo de parto e ao retorno ao corpo de antes da gestação

A recomendação, semelhante à notificação destinada à iniciativa privada em outubro pelo MPT-SC, cita o “Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada”, elaborado pelo Ministério da Saúde, que reconhece como grupo de risco à Covid-19, tanto as grávidas em qualquer idade gestacional, como as puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal) e a Nota Técnica 160/2020 do Ministério Público do Trabalho sobrea proteção à saúde e igualdade de oportunidades no trabalho para trabalhadoras e trabalhadores do grupo de risco ao COVID-19 ou que convivam com familiares do grupo de risco em face das medidas governamentais de contenção da pandemia.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiários: Erick Vinícius da Silva Souz
                 Jade Kalfeltz

(48) 32519913/ 988355654/999612861

Publicado em 11/12/2020

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