Audiência no TRT-SC julga dissídio coletivo e põe fim à greve dos funcionários da ARM


Florianópolis - Os desembargadores da Seção Especializada 1, do TRT-SC, determinaram que os funcionários da ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia S.A. retornem ao trabalho a partir da 0h desta terça-feira (8), finalizando a greve que dura 29 dias. O julgamento do dissídio coletivo da categoria, que aconteceu na tarde desta segunda-feira (7), definiu as cláusulas da relação de trabalho que motivaram a mobilização.


Os magistrados acompanharam o voto do juiz do trabalho-convocado Helio Bastida Lopes, relator do processo, e declararam a greve legal. Foi indeferido o pedido de aplicação de multa, já que permaneceram em exercício 30% dos trabalhadores, atendendo ao percentual determinado pela Lei 7.783/89 (Lei de Greve) para atividades essenciais.

A empresa, que presta serviços de construção e manutenção de redes e terminais telefônicos para a Oi S.A., não poderá descontar os dias parados, sendo feita a compensação, pelos empregados, aos sábados ou no limite legal de duas horas por dia. Eles têm garantia de emprego por 90 dias.

Entre as principais questões que estavam em debate, foi definida a recomposição salarial de 6%; participação nos lucros e resultados de R$ 400; vale-alimentação de R$ 15,12 por dia trabalhado; reeembolso-creche ou babá de R$ 101, 94 por mês, inclusive para os empregados homens, além de aumento linear de 10,8% no valor da locação, pela empresa, de veículos dos empregados.

Quanto à questão da incorporação de gratificações os desembargadores decidiram não se manifestar por entenderem que não cabe ao Poder Judiciário definir, restando às partes entrarem em acordo.

 


Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC
Reprodução: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 07/07/2014

 

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