Construtoras são condenadas pela prática de lide simulada

Itajaí - A 3ª Vara do Trabalho de Itajaí condenou a CONSTRUCOND ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. e o RESIDENCIAL DE LEON LTDA., a pagarem indenização por danos morais coletivos e a se absterem de promover, realizar ou participar de lides simuladas, sob pena de multa por trabalhador prejudicado. A condenação resultou do acolhimento dos pedidos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.


Ficou comprovado no processo que essas empresas tentaram rescindir os contratos de trabalho dos empregados do empreiteiro que lhes prestava serviços, após com ele se desentenderem.
Uma delas contratou empregados que antes trabalhavam para o empreiteiro. Depois, fizeram um acerto para o pagamento valores devidos pelo empreiteiro e que os trabalhadores indicaram.
Posteriormente foi ajuizada ação trabalhista para homologar os acordos, sem que o Juiz tivesse conhecimento dos fatos.

Para o autor da ACP, o fato das rés realizarem acordo com os trabalhadores antes mesmo de ajuizamento da ação, demonstra claramente a ocorrência de processo simulado que seria finalizado com a quitação geral dos contratos de trabalho mantidos com o antigo empregador e, ainda, sob o efeito da coisa julgada.

A sentença ressalta que ocorre lide simulada "quando não há conflito de interesse entre as partes, ou seja estas se utilizam do judiciário apenas para dar uma aparência para uma situação que não é legal, utilizando em muitas ocasiões o Poder Judiciário como órgão homologador de acordos, tudo isso sem conhecimento do Juiz. É um negócio aparente cobrindo um negócio real".

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC
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Publicado em 08/07/2014

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