JBS Aves de Passo Fundo poderá pagar R$ 1,5 milhão em multas

Passo Fundo - A JBS Aves Ltda.de Passo Fundo (RS), recebeu  mais 20 autos de infração, decorrentes da ação da força-tarefa estadual do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizada entre 16 e 18 de dezembro 2014.

As autuações referem-se, principalmente a excesso de jornada, intervalos interjornadas abaixo do limite legal, não concessão de descanso semanal e trabalho extraordinário em atividade insalubre, prejudicando 1.511 trabalhadores. Em 30 de janeiro, já tinham sido entregues à empresa duas notificações e 56 autos de infração. Ao todo, as autuações poderão gerar a aplicação de R$ 1,5 milhão em multas.

Clique aqui para acessar a relação dos autos de infração lavrados.

A empresa vem submetendo seus empregados a prestação de horas extras habituais de 9h20min a 9h40min diárias,de segunda-feira à sexta-feira, sendo que, no mínimo, durante um sábado ao mês, também ocorre a prestação de jornada com duas horas extras acima do que é permitido por lei. A Unidade vem promovendo ainda, escalas com jornadas de um a três sábados ao mês, sendo que em média os empregados trabalhavam dois sábados mensalmente. Os sistemas do MTE apontaram 26.963 ocorrências de labor além do limite legal no período de 16 de maio de 2014 a 15 de dezembro de 2014.

De acordo com os procuradores do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do MPT, o excesso de jornada gera danos, às vezes, irreparáveis à saúde dos empregados. A atividade laboral nos frigoríficos é caracterizada como trabalho penoso em razão do intenso ritmo, posturas inadequadas, frio, umidade, monotonia, repetitividade, emprego de força, uso de ferramentas de corte, dentre outros, e  a submissão dos empregados a horas extras habituais amplia em muito os riscos de natureza ergonômica. Segundo a ISO 11.228-3, em atividades repetitivas, os riscos de natureza ergonômica são ampliados em torno de 50% na hipótese de prestação de horas extras, podendo levar ao adoecimento dos trabalhadores por LER/DORT.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Com informações Assessoria de Comunicação Social MPT-RS

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