Florianópolis recebe duas sumidades da erradicação do trabalho infantil para palestra gratuita no TJSC

O debate vai tratar do tema "Não ao Trabalho Infantil nas Cadeias Produtivas"

Florianópolis - A capital catarinense recebe nesta terça-feira, 23 de agosto, duas autoridades conhecidas nacionalmente pela atuação no combate ao trabalho Infantil. O Procurador do Trabalho Rafael Dias Marques , vencedor do prêmio Evaristo do Moraes Filho - melhor trabalho doutrinário -  Também publicado como: “Trabalho infantil artístico: proibições, possibilidades e limites”, e a  Auditora-Fiscal do Trabalho Marinalva Dantas, conhecida como a mulher que libertou mais de 2 mil escravos em pleno no século XXI e cuja a história está registrada no (A Dama da Liberdade).

Os dois serão os palestrantes do painel "Não ao Trabalho Infantil nas Cadeias Produtivas" que o Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil de Santa Catarina (FETI/SC) e o Fórum Catarinense de Aprendizagem Profissional (FOCAP), promoverão, a partir das 19 horas, no Auditório do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis.
O evento é direcionado a autoridades e representantes de entidades e da sociedade civil que atuam na rede de proteção à crianças e adolescentes. As inscrições gratuitas podem ser feitas no link: https://goo.gl/KjVTm7.
A palestra antecede a 2ª Reunião Ordinária do FNPET, no dia 24/08, na sede do TRT-SC com a presença de representantes das demais unidades federadas.

O trabalho infantil na cadeia produtiva

Não existe um número exato do trabalho infantil na cadeia produtiva, já que se refere a um trabalho informal, geralmente na produção de insumo ou de matéria-prima dentro da economia familiar, invisível aos olhos da fiscalização e do consumidor. Sabe-se, no entanto, que é um dos segmentos que absorve boa parte dos 3,3 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em atividade laboral no Brasil, segundo dados mais recentes da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD 2014). Neste levantamento SC aparece em segundo lugar no ranking nacional do trabalho infantil (11,51%), ficando atrás apenas do Piauí (16,03%).

Em todo o sul do Brasil, dentro do Ministério Público do Trabalho, existem 167 procedimentos que tratam do trabalho infantil na cadeia produtiva.  Somente no estado catarinense são 20 procedimentos que apuram casos da atividadeinfanto juvenil nas indústrias ligadas à silvicultura, erva-mate, têxtil, fumicultura, hortifruticultura e frigoríficos.

O Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, Marcelo Goss Neves, diz que os números não revelam a realidade, pois há uma subnotificação dos casos, já que essa mão-de-obra está longe da planta industrial dos setores e da fiscalização, e alerta que “nessas atividades as crianças têm contato com produtos tóxicos, ficam expostas ao sol, por vezes realizam atividades noturnas e permanecem horas em posição ergonômica irregular, o que configuram piores formas de trabalho infantil, colocando em risco a saúde física e psicológica de crianças e adolescentes”.

De acordo com dados levantados pelo Fórum Nacional de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), na criação de aves, por exemplo, 18.700 crianças entre 5 e 9 anos trabalham em propriedades de agricultura familiar contratadas por grandes frigoríficos do Brasil, pelo “sistema de produção integrado”.

Caso catarinense - flagrante de trabalho infantil na cadeia produtiva da JBS

Num dos flagrantes registrados no setor frigorífico, a Justiça do Trabalho julgou parcialmente procedentes os pedidos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Criciúma, condenando a Seara Alimentos, unidade da JBS com sede em Forquilhinha, no sul de Santa Catarina, em mais de R$ 2 milhões por flagrar o trabalho infantil na apanha de aves, inclusive à noite, em “empresas integradas” do Grupo. A condenação foi de R$ 1.075.000,00 a título de multa e mais R$ 500.000,00 por danos morais coletivos.

A empresa tenta derrubar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a decisão que também obriga a JBS a constar como cláusula nos contratos que firmar com terceiros, intervenientes ou compromissários, a proibição do trabalho infantil nas atividades de apanha de frangos, e em jornada noturna ou que os impeça de comparecer ao ensino regular.

arte
arte

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

(48) 32519913 / (48) 88038833

prt12.ascom@mpt.mp.br


Publicado em 22/08/2016

 

Imprimir