Videoaula aborda trabalho de crianças e adolescentes em lixões e aterros sanitários

Dividido em quatro partes, os vídeos abordam o arcabouço legal referente ao trabalho infantil, o papel do Ministério Público do Trabalho e a Política Nacional de Resíduos Sólidos

Brasília - Já está disponível no canal do YouTube  da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) a Videoaula “Proibição do trabalho de crianças e adolescentes em lixões e aterros sanitários” do procurador do Trabalho Valdir Pereira. Ao longo de sua exposição, o instrutor fala sobre o arcabouço legal referente ao trabalho infantil, especialmente em lixões e aterros sanitários, o papel do Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Política Nacional dos Resíduos Sólidos. O módulo é dividido em duas aulas e cada aula em duas partes (clique para assistir a playlist).

O procurador inicia a Aula 1 (parte 1 e parte 2) prestando homenagem a uma adolescente que morreu atropelada enquanto trabalhava no Lixão da Estrutural, o maior da América Latina, localizado no Distrito Federal, a 10 km da Esplanada dos Ministérios. “Esse caso representa a situação de perigo a que estão expostos milhares de crianças e adolescentes em todo o país”, ressaltou.

Em seguida, informa que a Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e que o trabalho em lixão e/ou coleta de lixo é completamente proibido para qualquer pessoa abaixo dos 18 anos. “Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a atividade de coleta de materiais em lixões se configura como uma das piores formas de trabalho infantil. A presença de crianças e adolescentes nesses ambientes coloca em risco o desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social deles”, enfatizou.

De acordo com Valdir Pereira, o Brasil possui um arcabouço normativo que autoriza o manejo de instrumentos constitucionais legais para retirar crianças e adolescentes de lixões. Lembrou a atuação do MPT no Lixão da Estrutural, quando uma denúncia de que havia crianças e adolescente trabalhando naquele ambiente, levou à proposição de uma Ação Civil Pública. “Temos a situação de um trabalho inconstitucional e ilegal, mas que está materializada”, afirmou.

Na Aula 2 (parte 1 e parte 2), o procurador do Trabalho aborda a garantia de condições de segurança e de saúde do trabalho daqueles que exercem suas atividades em ambientes insalubres e perigosos. Cita a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de agosto de 2010), a qual prevê que as pessoas que trabalham em lixões (algo permitido apenas a maiores de 18 anos) serão transferidas para centro de triagem, organizados em cooperativas e/ou associações, com todos os equipamentos de proteção necessários para o manuseio dos resíduos.

Segundo o membro do MPT, apesar da existência dessa Política, os lixões ainda são uma realidade em todo o território nacional. Para ele, mesmo sem a completa implementação da Lei, o poder público não pode admitir que trabalhadores sejam submetidos a situações insalubres e perigosas. “Falta um programa de prevenção de riscos ambientais e outro de controle médico de saúde ocupacional. Isso tem de ser feito em todos os lixões do país, independentemente da justificativa de que essas pessoas estão lá de forma clandestina”, argumenta.

Ele faz menção mais uma vez ao Lixão da Estrutural de Brasília (DF), que existe há 60 anos, e onde trabalham mais de três mil pessoas entre homens, mulheres, crianças e adolescente. “Não podemos ter um anestesia social para ignorar o fato de que esses serem humanos trabalham em condições degradantes, junto a urubus e animais peçonhentos, sem acesso a água potável ou a um banheiro químico”, enfatizou.

Visita ao Lixão da Estrutural

Em agosto de 2016, como parte da atividade do curso sobre “Saúde e Segurança dos Profissionais de Limpeza Urbana, dos Lixões e Aterros Sanitários”, da ESMPU, um grupo de membros do MPT e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) visitou o Lixão da Estrutural e conversou com os trabalhadores.

A visita está documentada em vídeo produzido e disponível no YouTube. Clique para acessar.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social ESMPU

Reprodução: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

(48) 32519913 / (48) 988038833

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Publicado em 10/05/2017




 

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