MPT edita recomendação sobre a Reforma Trabalhista

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho, por meio do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, editou Recomendação sobre a Reforma Trabalhista para que os sindicatos dos trabalhadores da alimentação, carnes e afins de todo o país, não assinem acordos coletivos que precarizem as relações de trabalho. A Recomendação foi divulgada na terça-feira (11/12), em audiência realizada com a presença dos sindicatos.

A orientação é para que os sindicatos dos trabalhadores não firmem acordos coletivos que representem redução de direitos já estabelecidas em normas coletivas anteriores, prorrogação de jornada em atividades insalubres e nem sobre trabalho intermitente.

Também está vedada acordos coletivos que afastem os direitos previstos na legislação, especialmente em relação a redução do intervalo para alimentação, formas de registro de jornada e enquadramento do grau de insalubridade.

Por meio do documento os Sindicatos foram orientados a adotar medidas judiciais nas hipóteses de demissão coletiva, dentre as quais o ajuizamento de ações coletivas e para que informem ao Projeto Nacional as empresas que por ventura venham a praticar compensação mensal tácita, banco de horas sem norma coletiva, contrato intermitente e submissão de gestantes ao trabalho em ambientes insalubres. Os sindicatos também devem se negar a firmação de termo de quitação anual de obrigações trabalhistas.

O descumprimento da Recomendação “pode acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis” e a “responsabilidade pessoal, civil e criminal dos dirigentes sindicais”, advertiu o MPT.

O gerente do projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos e procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá explica que a iniciativa decorre dos “elevados fatores de riscos existentes nos frigoríficos, obstam a aplicação de inúmeros dispositivos previstos na Reforma Trabalhista, em face aos preceitos constitucionais de proteção à saúde, ao meio ambiente do trabalho, a vida digna, a proteção à gestante”.

Levantamento realizado pelo MPT concluiu que, nos últimos anos, 5,39% de todos os benefícios previdenciários concedidos aos empregados do setor, tem como diagnóstico abortos no início da gravidez, impedindo a submissão de gestantes a atividades insalubres.

A Recomendação segue o posicionamento da Procuradoria Geral do Trabalho que editou 8 notas técnicas sobre o tema.  A nota técnica nº 8/2017 aponta que a prevalência do negociado pelo legislado fere a Constituição Federal.

A recomendação tem aplicação imediata.

Audiência reúne entidades sindicais

A Recomendação foi apresentada aos dirigentes sindicais durante audiência na Procuradoria Regional do Trabalho em Santa Catarina. O evento tratou das modificações na legislação trabalhista que atingem o setor da alimentação, em especial, os frigoríficos.

Integraram o evento representantes da União Internacional de Trabalhadores da Alimentação (UITA), Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (CONTAC-CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA) e Federação dos Trabalhadores no Comércio em Santa Catarina (FECESC).

Um dos destaques do evento foi a palestra do Juiz do Trabalho Alessandro da Silva, do TRT de SC.  Na oportunidade o Juiz Alessandro Silva, ressaltou os mitos existentes na reforma trabalhista , dentre os quais os mitos da litigiosidade.

Estudo conduzido pelo magistrado demonstrou a baixa litigiosidade trabalhista ao analisar os número de vínculos de empregos com o número de ações propostas, no período de 2002 a 2015.


Para o Juiz Alessandro Silva “em um cenário de generalizado desrespeito às normas, claro deficit de materialização dos direitos formalizados na legislação, adotar uma política que restringe de forma generalizada a gratuidade do processo é um equívoco histórico. Esse caminho não leva a uma sociedade mais equilibrada, apenas nos fazer descer ainda mais na escala da degradação social”.

Quanto aos demais aspectos o  juiz ressaltou que “a sobreposição do negociado pelo legislado força os sindicatos a se tornarem agentes de precarização do trabalho, conduta que visa o próprio extermínio do Direito do Trabalho e não se coaduna com os princípios constitucionais e previstos em normas internacionais ao qual o Brasil é signatário.

O Procurador Sandro Sardá ressaltou a inconstitucionalidade das demissões coletivas sem negociação sindical, banco de horas tácitos, prorrogação de jornada em ambientes insalubres, submissão de grávidas ao trabalho em atividades insalubres e o contrato intermitente que sequer assegura acesso a previdência social e ao seguro desemprego.

Os sindicatos presentes demonstraram preocupação com o grave retrocesso e a profunda retirada de direitos dos trabalhadores e que a extinção de formas de custeio pretende inviabilizar o movimento sindical brasileiro.

Segundo Sardá, em relação aos frigoríficos, a atuação coletiva é fundamental para impedir os retrocessos na melhoria das condições de trabalho que ocorreram nos últimos anos, fruto de um esforço conjunto das empresas do setor, dos sindicatos, do MPT e do Ministério do Trabalho.

Nos próximos meses o MPT deve editar Recomendação dirigida às empresas frigoríficas, sobre a Reforma Trabalhista.

A Recomendação que abrange os sindicatos da alimentação, carnes e afins em todo o país foi alterada para corrigir erros materiais. Confira as Recomendações:

Recomendação 1

Recomendação 2

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiária: Eduarda Hillebrandt

prt12.ascom@mpt.mp.br

(48) 32519913 / (48) 988038833

Publicado em 21/12/2017

Imprimir