Ministério Público do Trabalho processa COMCAP em R$ 8 milhões

Empresa responsável pela coleta do lixo em Florianópolis submete garis a jornadas exaustivas com mais de 15 horas diárias e não reabilita empregados lesionados. Também descumpre decisão do TST que a impede de transportar garis em estribos de caminhões de coleta

Florianópolis – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) ajuizou Ação Civil Pública em face a COMCAP (Companhia Melhoramentos da Capital), ao Diretor Presidente da Companhia e ao Município de Florianópolis com pedido de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 8 mi (oito milhões de reais).

Em inquéritos Civis de nºs 629/2008 e 731/2016 conduzidos pelos Procuradores Keilor Heverton Mignone e Sandro Sardá, respectivamente, ficou comprovado jornadas de até 15 horas e 30 minutos, por garis, na coleta de resíduos sólidos, principalmente na alta temporada de verão, dentre outras irregularidades.

A empresa também se nega a proceder a readaptação funcional dos empregados que foram vítimas de acidentes de trabalho, faz demissões discriminatórias, prorroga jornadas em atividades insalubres e não observa a redução da hora noturna.

O último inquérito foi instaurado em razão de decisão do TRT da 12ª Região (Acórdão 000312-82.2015.5.12.0036) que reconheceu a submissão de empregados da COMCAP a jornadas exaustivas.
Nas investigações chamou a atenção dos Procuradores o enorme contingente de acidentes laborais e doenças ocupacionais registrados com empregados da COMCAP. São centenas de trabalhadores adoecidos, vivendo de benefícios do INSS.

A tabela abaixo relaciona todas as Comunicações de Acidente de Trabalho emitidas pela empresa e pelo sindicato ao longo dos anos, comprovando que no período de 2013 a 2016, ocorreram, no mínimo 1.289 acidentes de trabalho na empresa que emprega cerca de 2.000 trabalhadores.

ANO

CID M – Distúrbios Osteomusculares

CID S – Traumatismos

Outros CIDs

TOTAL

2016

96 CATs

158 CATs

17 CATs

271

2015

104 CATs

207 CATs

24 CATs

335

2014

103 CATs

199 CATs

31 CATs

333

2013

107 CATs

224 CATs

19 CATs

350

       

1.289

O maior número de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ocorre com os garis, justamente em razão dos elevados riscos existentes na atividade, das jornadas superiores a 15 horas e da omissão da empresa em adotar medidas adequadas de prevenção, dentre as quais pausas de recuperação de fadiga (item 17.6.3 da NR 17). E, mesmo sendo responsável pelas causas dos adoecimentos e afastamentos, a COMCAP se nega a proceder a readaptação dos empregados em atividades compatíveis com as limitações existentes após a alta do INSS, situação que gera novos lesionados. Ou seja, demiti os reabilitados e contrata novos empregados para a coleta de resíduos sólidos, uma atividade que as pesquisas comprovam ter uma imensidade de agentes de riscos.


Nas audiências realizadas no MPT com diretores da COMCAP, também participou a Chefe da Seção de Saúde do Trabalhador do INSS, Priscilla Lioi, que ressaltou o absoluto descaso da Companhia em proceder a reabilitação dos empregados lesionados.

Em relatório enviado pela Dra. Priscila ao MPT, o INSS revela a conduta discriminatória da empresa com a demissão dos empregados que necessitavam de reabilitação funcional. No documento a perita informa que, em resposta aos ofícios do INSS solicitando a reabilitação dos garis, a COMCAP se limitou a informar que diversos empregados não concluíram o período de experiência e não eram efetivos, configurando-se a demissões discriminatórias.

Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Sardá, pelo que foi apurada ao longo das investigações, a COMCAP adota formas absolutamente inadequadas de organização do trabalho. E, “diante de tantas ilegalidades e da negativa em firmar Termo de Ajuste de Conduta não restou outra solução jurídica ao MPT, senão processar a empresa, seu Diretor Presidente e o Município de Florianópolis pelas graves violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores”.

A ACP de nº 0000025-17.2018.5.12.0036 foi distribuída à 6ª VT de Florianópolis que postergou a análise da tutela de urgência após a apresentação da defesa pela COMCAP.

Empresa transporta garis irregularmente em jornadas de até 15 horas

Em decisão de junho de 2014 o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a COMCAP a pagar cem mil reais a título de dano moral coletivo e impediu a empresa de transportar garis nos estribos dos caminhões de lixo, em razão de Ação Civil Pública (ACP de nº ACP 0001857-74.2010.5.12.0001) ajuizada pelo MPT-SC.

Para os Procuradores do Trabalho Sandro Sardá e Luiz Carlos Rodrigues Ferreira, autor da Ação Civil Pública que condenou a COMCAP na questão do transporte irregular, “é absolutamente grave e inconcebível a conduta da empresa ao descumprir uma decisão judicial, agora com o agravante de jornadas exaustiva, colocando em risco a vida de centenas de trabalhadores que exercem uma atividade essencial para a saúde pública e são desrespeitados em suas garantias básicas de preservação da vida”.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 30/01/2018

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