MPT monitora o cumprimento de obrigações pela HAVAN relacionadas à coação de voto eleitoral

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina está atendo ao cumprimento de obrigações estabelecidas à Havan, após o desembargador do Trabalho Gilmar Cavalieri, da Seção Especializada 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) indeferir hoje (05), a concessão de liminar ao Mandado de Segurança impetrado pela  rede de lojas e  seu dono, Luciano Hang, com a intenção de derrubar a decisão do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, anunciada na última quarta-feira (03), condenando os réus a obrigações para corrigir atos de campanha eleitoral coercitiva denunciados no MPT-SC.

Com o indeferimento do pedido, a Havan tinha até às 17h desta sexta-feira  para afixar cópia integral da decisão no mural de avisos de cada uma das lojas espalhadas pelo país, sob pena de multa de R$ 500.000,00 por unidade onde o documento não fosse publicado.

A decisão do desembargador Gilmar Cavalieri manteve ainda a obrigação dos réus em publicar um vídeo, em suas redes sociais, com o inteiro teor da primeira decisão, a fim de esclarecer seus empregados quanto ao direito de escolher livremente seus próprios candidatos.

A Havan e seu sócio proprietário, Luciano Hang,  também estão proibidos  de realizar pesquisas de intenção de votos entre os colaboradores e de manifestar-se a favor ou contra qualquer candidato na tentativa de pressionar ou coagir seus trabalhadores a seguirem a preferência de seu empregador.

 Em caso de descumprimento das obrigações o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina poderá pedir a execução da multa.

Confira a íntegra da decisão

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiárias: Karoline Ribeiro

                Bruna da Silva Ferreira

prt12.ascom@mpt.mp.br

(48) 32519913

Publicado em 05/10/2018

 

 

 

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