Igualdade de oportunidade: COMCAP terá que prorrogar inscrições para contratações temporárias e aceitar candidatos estrangeiros

Florianópolis - A Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP terá que prorrogar as inscrições para a contratação de mão-de-obra temporária que irá trabalhar na Operação Verão 2018/2019, com alterações no edital nº 001/2018.  O processo que previa o encerramento das inscrições na última sexta-feira (09/10), foi considerado inconstitucional pela Justiça do Trabalho por excluir do certame trabalhadores estrangeiros interessados nas vagas. A decisão do juiz do Trabalho Luciano Paschoeto, é favorável a um pedido de tutela de urgência na ação civil pública (ACP 0001231-74.2018.5.12.0001) do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina em face à empresa.

A denúncia de discriminação, relatando que o Processo Seletivo Simplificado estava com inscrições abertas para a contratação de Auxiliar Operacional, Gari e Motorista tendo como um dos requisitos para admissão a necessidade do candidato ser brasileiro nato ou naturalizado, excluindo candidatos com nacionalidade estrangeira, chegou ao MPT em 25 de outubro de 2018.

Para oportunizar aos imigrantes as vagas disponíveis, o Procurador do Trabalho Luiz Carlos Rodrigues Ferreira tomou como base normas internacionais de direitos humanos, em especial as Convenções nº 97 e 111 da Organização Internacional do Trabalho, diversos dispositivos da Constituição da República, bem como na moderna Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) que institui como princípio da política migratória brasileira o acesso igualitário e livre do migrante ao trabalho (art. 3º, XI), bem como garante, em condição de igualdade com os nacionais, a “garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória”; (art. 4º, XI)

Além de ter que retificar o Edital para excluir a exigência da nacionalidade brasileira como requisito de inscrição e contratação, a COMCAP terá que proceder a reabertura do prazo das inscrições por mais dezessete dias e dar ampla divulgação na retirada do item discriminatório, assegurando o direito de candidatos estrangeiros a participarem do Processo Seletivo.  A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

(Foto: Luiz Prates/Divulgação G1 SC)
(Foto: Luiz Prates/Divulgação G1 SC)

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiárias: Karoline Ribeiro

                Bruna da Silva Ferreira

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Publicado em 12/11/2018

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