Sindicatos estão proibidos de reduzir cota de pessoas com deficiência e aprendizes em acordos coletivos

Conduta discriminatória e ilegal vem sendo praticada por sindicatos de Santa Catarina para favorecer empresas de vigilância e limpeza

Florianópolis - A Justiça do Trabalho concede tutela de urgência em Ação Civil do Ministério Público do Trabalho em Santa Catariana (MPT-SC) e proíbe 12 sindicatos que representam empregados de vigilância e serviços gerais do estado, a firmarem acordos ou convenções coletivas com alterações na base de cálculo das cotas de Pessoas com Deficiência e reabilitados da Previdência Social e Aprendizes. A multa diária é de R$5.000,00, até o limite de R$100.000,00 pelo descumprimento da decisão.


O procedimento administrativo foi instaurado em dezembro do ano passado pelo MPT, após denúncias da conduta ilegal promovida pelos sindicatos a favor das empresas e contra os trabalhadores a que representam. Antes de ajuizar a ACP, os procuradores responsáveis pela ação, notificaram 15 sindicatos laborais para participarem de audiências pública sobre o tema.

Registro da Audiência Pública realizada na sede do MPT-SC antes do ajuizamento da ACP
Registro da Audiência Pública realizada na sede do MPT-SC antes do ajuizamento da ACP


Na oportunidade foi proposto a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para que as entidades sindicais corrigissem a conduta ilegal, num prazo de 30 dias. Apenas três aceitaram a proposta Ministerial e firmaram TAC’s. Os demais alegaram que as atividades prestadas pelas empresas restringem a contratação de pessoas com deficiência já que exigem vigor físico para o seu pleno desempenho e, no caso dos aprendizes, desenvolvem tarefas em ambientes insalubres e de risco, proibidas para adolescentes de até 18 anos.

Para o MPT, os argumentos utilizados pelos líderes sindicais, além de caracterizar discriminação do trabalhador com deficiência, revelam uma atitude de afronta à Lei Federal nº 8.213/91, art. 93, normas internacionais e a Constituição Federal. E, ainda, violação direta ao direito constitucional fundamental de profissionalização de jovens e adolescentes, consubstanciada na cota de aprendizagem, em total desacordo com a Constituição Federal, com o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA e com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A ação civil pública ajuizada pelos Procuradores do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira, Alice Nair Feiber Sonego e Marcelo Goss Neves, pretende coibir os sindicatos de celebrar instrumentos normativos de flexibilização ou alteração da base de cálculo da cota legal de aprendizagem conforme artigos 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho e Decreto nº 5598/2005 e de pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social, de acordo como art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91. Há um pedido de indenização de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por dano moral coletivo, a ser paga solidariamente pelos sindicatos réus no processo. São eles:


1 - Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarina;

2 - Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de Serviço Terceirizado do Estado de Santa Catarina;

3 - Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância e Empresas Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação e de Transportes de Valores de Itajaí e Região – SINVACITAJAÍ;

4 - Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviço e Asseio e Conservação no Município de Florianópolis – SINDLIMP;

5 -  Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços e Asseio e Conservação de São José e Região;

6 - Federação dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância, Prestadoras de Serviço, Asseio e Conservação e de Transporte de Valores de Santa Catarina – FEVASC;

7 - Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada Prestadora de Serviços no Município de Florianópolis/SC;

8 - Sindicato Empregados em Empresa de Vigilância e Segurança Privada Prestadoras de Serviço de São José e Região;

9 - Sindicato Trabalhadores Serviço Carro-Forte, Guarda, Transporte Escolta Armada e Seus anexos e afins do Estado de Santa Catarina;

10 - Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Oeste de Santa Catarina;

11-  Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada de Chapecó e Região.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística de Chapecó que também se negou a assinar o TAC, está fora desta ação. Será processado individualmente em ACP da Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó.

ACP 0000445-82.2019.5.12.0037

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiárias: Bruna da Silva Ferreira

                  Laís dos Santos Godinho

 prt12.ascom@mpt.mp.br

(48) 32519913/ 988355654

Publicado em 28/06/2019

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