Ação do MPT obriga Município de Seara a cumprir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho

Florianópolis - A turma da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC) em ação civil ajuizada contra o Município de Seara pelo descumprimento de normas de proteção, higiene e segurança do trabalho aos profissionais ligados à saúde pública.

O Município foi demandado por não fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) necessários para os agentes comunitários de saúde e não possuir Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).  Pelas irregularidades foi condenado em primeira instância pelo TRT12 a regularizar as pendências sob pena de multa de R$30.000,00 (trinta mil reais) por obrigação descumprida, somada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por trabalhador prejudicado.

O réu recorreu da condenação alegando que estava em fase de licitação para contratar profissional para realizar o PPRA, que já tinha o PCMSO e que todos os funcionários recebiam os EPI’s.  No entanto, os Desembargadores não acolheram o recurso, pois consideraram que a alegação sobre o PPRA era uma “confissão da ausência do programa”, concluíram que a informação sobre o PCMSO não procedia e que não houve comprovação do fornecimento de EPIs aos agentes comunitários de saúde.

Participaram do julgamento na sessão do dia 25 de junho de 2019, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Lília Leonor Abreu, a Desembargadora do Trabalho Mirna Uliano Bertoldi, o Juiz do Trabalho Convocado Nivaldo Stankiewicz. Presente à sessão o Procurador do Trabalho Keilor Heverton Mignoni.

ACP nº 0000834-91.2018.5.12.0008

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiárias: Bruna da Silva Ferreira

                  Laís dos Santos Godinho

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Publicado em 05/08/2019

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