A dispensa em massa de trabalhadores indígenas contraria a Constituição Federal, tratados internacionais de direitos humanos e outras normativas nacionais que consideram os trabalhadores indígenas como integrantes do grupo de risco ao COVID-19, devendo ser assegurado o afastamento remunerado, até o final da pandemia. Indenizações por danos morais individuais e coletivos podem chegar a R$ 10 milhões.
Joaçaba - Na última segunda-feira (01.06), o Ministério Público do Trabalho em Joaçaba (MPT-SC) ajuizou Ação Civil Pública em face da Seara Alimentos LTDA, unidade do grupo JBS, no oeste de Santa Catarina (SC), por conta da dispensa discriminatória de trabalhadores indígenas Kaingang. Em torno de quarenta trabalhadores indígenas (inclusive uma gestante), residentes na Terra Indígena (TI) Serrinha, localizada no norte do estado do Rio Grande do Sul (RS), foram demitidos no mês de maio. O MPT entende que as dispensas contrariam a Constituição Federal, diversas normas internacionais de direitos humanos e a Portaria 312, de 12 de maio de 2020, da Secretaria da Saúde do Estado de Santa Catarina, que determina o afastamento remunerado de trabalhadores indígenas dos frigoríficos por considerá-los integrantes do grupo de risco ao Covid-19.
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A decisão da Justiça do Trabalho atende parte dos pedidos do MPT depois da interdição da unidade, que continua fechada após a confirmação de 86 empregados infectados e a constatação de diversas irregularidades pela Fiscalização do Trabalho
Joaçaba - A empresa Seara Alimentos, pertencente ao Grupo JBS, no município de Ipumirim, oeste catarinense, deverá garantir o distanciamento de pelo menos 1,5 metro entre os empregados nos postos de trabalho e adotar medidas eficazes de vigilância epidemiológica para preservar a saúde dos trabalhadores na retomada de suas atividades. A decisão liminar foi tomada pela Justiça do Trabalho em Concórdia, em ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministétrio Público do Trabalho (MPT-SC) com apoio do Projeto Nacional de Adequação das Condições de Trabalho nos Frigoríficos.
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Em todo o país as destinações para o combate à pandemia ultrapassam R$ 230 milhões. Somente em Santa Catarina os procuradores já repassaram mais de R$ 4 milhões
Joaçaba – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) destinou R$ 75.450,22 ao Município de Joaçaba, no oeste catarinense, para o combate ao novo coronavírus. O valor decorre de multas por descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e de acordo firmado em Juízo pelo MPT.
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Joaçaba - A Vigilância Sanitária de Santa Catarina determinou que a empresa BRF realize testagem para COVID-19 em todos os trabalhadores da unidade de Concórdia/SC, a qual, com 5740 empregados, apresentava 144 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus. A empresa já tem um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) de âmbito nacional firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), por meio do qual assumiu a responsabilidade de adotar medidas de controle da doença no período da pandemia. O inquérito civil do caso de Concórdia está sob a responsabilidade do procurador do trabalho Anderson Luiz Corrêa da Silva.
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