Tutela antecipada proíbe assédio moral por Contax e Vivo

A indenização por danos morais pode chegar a R$ 10 milhões

Joinville - A Contax-Mobitel S/A e a VIVO S/A estão proibidas de submeter, permitir ou tolerar práticas de assédio moral aos operadores de teleatendimento empregados pela call center e que prestam serviço à empresa de telefonia, na unidade de Joinville.

A multa é de R$ 10.000,00 por trabalhador que possa ser vítima de ameaça de demissão, supressão de acesso ao sistema de informática e outras situações constrangedoras para atingir as metas estipuladas pelas duas empresas.

A determinação do Juiz Antônio Silva do Rego Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Joinville e atende pedido de tutela antecipada em ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

A CONTAX-MOBITEL S/A e a VIVO S/A são acusadas de expor cerca de 861 trabalhadores à situações humilhantes ou vexatórias, especialmente ao cancelar a senha de acesso do empregado que não cumpre metas ao sistema de informática no qual exerce sua atividade. A prática tem por objetivo, segundo depoimentos, forçar um pedido de demissão do funcionário que não produz a contento o que é estabelecido pelas empresas.

Os dois grupos empresariais também são acusadas por agressividade no trato pessoal, insistência na exigência de atendimentos a metas ou outros parâmetros de desempenho, e interferência constante do superior hierárquico na atividade do operador.

Na ACP que tramita na justiça o procurador do Trabalho Guilherme Kirtschig pede ainda, a título de indenização por danos morais coletivos, a quantia de R$ 10.000.000,00.

ACP nº 0000578-27.2015.5.12.0050

 

Outras notícias relacionadas à  Contax-Mobitel S/A:

http://reporterbrasil.org.br/2015/02/risco-de-adoecimento-entre-operadores-de-telemarketing-bradesco-itau-oi/

http://jconline.ne10.uol.com.br/canal/economia/nacional/noticia/2015/01/21/ministerio-do-trabalho-e-emprego-interdita-sede-da-contax-no-recife-164960.php

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

(48) 32519913 / (48) 88038833

prt12.ascom@mpt.gov.br

 

Publicado em 12/05/2015

 

Imprimir