Cadastro para Entidades

MPT publica Portaria e Edital de Chamamento para o cadastro de entidades interessadas em verbas decorrentes da atuação institucional

O Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Marcelo Goss Neves, assinou a Portaria nº 106/2022, adequando o regramento para o cadastro de entidades que buscam ser contempladas na destinação de verbas decorrentes da atuação do Ministério Público do Trabalho da 12ª Região/SC

Em consonância a Resolução CNMP nº179/2020 e com a Portaria PGT nº330/2021, a Portaria PRT12/SC nº106/2022 dispõe sobre a destinação das verbas provenientes decorrentes da atuação institucional e torna público o edital de chamamento para habilitação de órgãos e entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, e que prestem serviços de cunho de natureza social.

Ressalta-se a necessidade de as entidades já cadastradas fazerem seu recadastramento e apresentação de projeto(s) conforme os requisitos exigidos.

1.  Resolução CSMPT nº 179/2020
2.  Portaria PGT nº 330/2021
3.  Portaria PRT12 nº 106/2022
4.  Edital PRT12 nº 16/2022
5.  Anexo I – Formulário de Cadastramento
6.  Anexo II – Projeto de Aquisição de Bens
7.  Anexo III – Desenvolvimento de Projeto
8.  Anexo IV – Área de Atribuição das Unidades do MPT/SC
9.  Instruções Técnicas Para Cadastramento

Os documentos exigidos devem ser enviados, preferencialmente por meio eletrônico, à sede e às PTMs nos seguintes endereços e/ou  e-mails:

• Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região: Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4876, Centro Executivo Luiz Elias  Daux, Torre 2, Bairro Agronômica, Florianópolis/SC
Telefone: (48) 3251-9900. Setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 12 h às 18h.
Correio eletrônico: prt12.cadastroentidades@mpt.mp.br

• Procuradoria do Trabalho no Município de Blumenau: Rua Sete de Setembro, nº 1600 - Salas 607 a 612 - Edifício Tarumã Office - Centro - Blumenau - SC.
Telefone: (47) 3217-8450. Setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Correio eletrônico: prt12.ptm005.blumenau@mpt.mp.br

• Procuradoria do Trabalho no Município de Chapecó: Rua Independência, 411 E, Jardim Itália, Chapecó/SC.
Telefone: (49) 3328 3075, de segunda q sexta-feira, das 12h às 18h.
Correio eletrônico: prt12.ptm003.chapeco@mpt.mp.br

• Procuradoria do Trabalho no Município de Criciúma: Rua Cel. Pedro Benedet, 333, salas 1806 à 1813 - Metropolitan Business Center -Centro, Criciúma/SC.
Telefone: (48) 34111600. Setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h.
Correio eletrônico: prt12.criciuma@mpt.mp.br

• Procuradoria do Trabalho no Município de Joaçaba: Rua Luiz Rua Frei Edgar, nº 138, 9º andar, Edifício Unique Office - Centro, Joaçaba/SC.
Telefone: (49) 32021300. Setor do Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 17h30min.
Correio eletrônico: prt12.ptm004.joacaba@mpt.mp.br

• Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville: Av. Juscelino Kubitschek, 410, Bloco B, 2º andar, Centro Comercial cidade de Joinville - Centro, Joinville/SC.
Telefone: (47) 32051900. Setor do Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.
Correio eletrônico: prt12.ptm001.joinville@mpt.mp.br

• Procuradoria do Trabalho no Município de Lages: Av. Belisário Ramos, 3800, 3° andar, Centro, Lages/SC.
Telefone: (49) 3802-1100. Setor do Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
Correio eletrônico: prt12.ptm006.lages@mpt.mp.br

 

Imprimir

Denúncias

Esclarecimentos sobre Direitos Trabalhistas

Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:

http://www.trabalho.gov.br/contato

Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:

https://www.fazenda.gov.br/ouvidoria/sisOuvidor

Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.

Serviço de denúncias 

Imprimir

Peticionamento eletrônico

O sistema de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho permite que advogados ou interessados:

  1. consultem informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios;
  2. protocolizem petições para juntada em procedimentos em andamento, dispensando-se petições em papel;
  3. assinem eletronicamente os documentos;
  4. acompanhem a tramitação de suas petições.

Acesse o serviço

Imprimir

Ouvidoria

A Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho consiste em um canal de comunicação direta entre o cidadão e a instituição que permite à sociedade não apenas solicitar informações ou realizar denúncias, mas também dar sugestões, criticar ou elogiar um serviço de atribuição do MPT, contribuindo para aprimorar o padrão de excelência das atividades realizadas por este.

 

 Atenção

 

O Ministério Público do Trabalho não se confunde com o Ministério do Trabalho, órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização das relações de trabalho entre empregado e empregador, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, PIS/PASEP - Programa de Integração Social, etc.

Assim, caso sua manifestação trate de questões referentes às atribuições do Ministério do Trabalho, contate um dos seus canais:

Ouvidoria do MT

Caso deseje apresentar reclamação, queixa, denúncia contra empregador, condições de trabalho, meio ambiente do trabalho e demais irregularidades trabalhistas,

Denuncie Aqui

Caso deseje apresentar elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações, sugestões e outros expedientes de qualquer natureza e acerca dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público do Trabalho, contra membros, servidores e serviços auxiliares do MPT, preencha um formulário eletrônico com sua manifestação à nossa Ouvidoria e, em qualquer momento, faça o acompanhamento:

Ouvidoria do MPT   Acompanhamento

Imprimir