Empregados do Banco Safra têm direitos assegurados por decisão da Justiça do Trabalho

Criciúma - O Banco Safra S.A., localizado em Criciúma, está obrigado a utilizar mecanismo de controle da jornada de trabalho de seus empregados, por meio da anotação da hora de entrada, saída, períodos de repouso e horas extras, em registro manual, mecânico ou eletrônico, de forma fidedigna aos horários da jornada efetivamente cumprida por todos os trabalhadores. Também deve abster-se de alterar e permitir que qualquer funcionário altere, por qualquer motivo, os registros de jornada de trabalho. A decisão, tutela de urgência, é favorável a uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra a instituição bancária, após recebimento de denúncia.

Pela determinação da juíza do Trabalho substituta Rafaella Messina Ramos de Oliveira, o banco foi orientado ainda, a não permitir que representantes ou empregados que ocupem cargos ou funções de chefia, gerência e direção, utilizem de práticas vexatórias ou humilhantes contra trabalhadores, especialmente as que consistam em pressão psicológica, coação, ameaça, intimidação, discriminação, perseguição, autoridade excessiva, condutas abusivas e constrangedoras, ou qualquer outro comportamento que os submeta a constrangimento ou que atente contra a honra e a dignidade da pessoa humana que configurem a prática de assédio moral.


A decisão proíbe, também, práticas que tenham por objetivo compelir o trabalhador a pedir demissão ou qualquer forma de pressão que tenha por objetivo induzir o trabalhador a reagir, praticando falta grave, ou atos que simulem a ocorrência de infração do empregado, com o propósito de encerrar o pacto laboral de forma motivada.


A multa é de R$ 10.000,00, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.


Uma audiência da direção do Banco Safra de Criciúma com a Justiça do Trabalho deve acontecer na primeira quinzena de fevereiro.


ACP nº 0000839-56.2018.5.12.0027

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiárias: Bruna da Silva Ferreira

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(48) 32519913

Publicado em 29/01/2019

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