Avaí firma acordo com MPT-SC para veiculação de campanha contra o Trabalho Infantil

Florianópolis - O Avaí Futebol Clube firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), e terá que veicular em espaços virtuais do time e em pontos estratégicos do Estádio da Ressacada, em Florianópolis, campanha publicitária de enfrentamento e combate ao trabalho infantil.

O valor do acordo é de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais). Contempla inserções no telão do estádio, placas no parapeito das arquibancadas e das cabines de imprensa, postagens nas redes sociais do Clube, envio de e-mail marketing para a base de sócios, placas no Centro de Treinamento, no Site Oficial do Clube e durante as locuções do sistema de som estádio (antes do jogo, e no intervalo).





A multa resulta de descumprimento de cláusulas assumidas em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o MPT-SC para corrigir irregularidades trabalhistas denunciadas à Instituição. O processo iniciou há oito anos e após a assinatura do TAC, em duas fiscalizações foi verificada a não realização das obrigações a qual o Clube se comprometeu.

A Execução para o pagamento da multa prevista no processo, resultou no acordo proposta pela Procuradora do Trabalho, Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes, com a direção do Clube e homologado pelo Juiz João Carlos Tris Scalco, da 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis.



A campanha tem como base as artes de peças, posts e banners elaborados pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil para as ações em alusão ao Dia Mundial contra o Trabalho Infantil de 2024. O material foi adaptado às cores do Avaí com autorização prévia. A campanha deverá ser veiculada até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogada.



Entenda o caso

O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou o Inquérito Civil n.º 000500.2013.12.000/8 após receber denúncias de que o Avaí Futebol Clube estava desrespeitando a legislação trabalhista. A partir disso, em maio de 2017, o clube firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) n.º 057/2017, assumindo a responsabilidade de cumprir uma série de obrigações voltadas à proteção dos direitos dos seus empregados.

Entre os compromissos assumidos pela entidade estavam a concessão de intervalos para descanso ou alimentação, a limitação de horas extras e o pagamento adequado das verbas rescisórias, além de garantir descanso semanal de 24 horas e o pagamento das férias dos trabalhadores conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal.

No entanto, em 5 de junho de 2019, um relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Santa Catarina (SRTE/SC) indicou que o Avaí Futebol Clube não estava cumprindo com o acordado no TAC. A partir daí foi iniciado o processo judicial da Ação de Execução Trabalhista (ExTiEx) n.º 0000259-94.2020.5.12.0014, com o intuito de assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.

Mais recentemente, em julho de 2022, a SRTE/SC lavrou outro relatório de inspeção, constatando novos descumprimentos das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta. O novo relatório, reforçou a necessidade de que o Avaí Futebol Clube adotasse medidas corretivas imediatas.

O caso evidencia a importância do cumprimento das normas de proteção ao trabalhador, independentemente da natureza da instituição empregadora. O MPT segue monitorando a situação, buscando garantir os direitos dos empregados e assegurar que o Clube atenda integralmente às normas estabelecidas pela CLT e os termos do acordo fimado.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 14/03/2025

 

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