Justiça do Trabalho concede tutela de urgência e proíbe ATRAESC de estimular oposição a contribuições sindicais

Florianópolis - A 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) em face da Associação de Trânsito do Estado de Santa Catarina (ATRAESC). A decisão judicial visa interromper imediatamente práticas de ingerência patronal que fragilizam a organização sindical da categoria.

O MPT-SC instaurou o Inquérito Civil em julho de 2024, ajuizado pela Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes, após uma denúncia formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Centros de Formação de Condutores no Estado de Santa Catarina (SINTRAUTO). O inquérito comprovou que a ATRAESC utilizava grupos de WhatsApp e outros meios para fornecer modelos prontos de cartas de oposição às contribuições sindicais para suas empresas filiadas.

Ficou demonstrado, ainda, que as empresas não apenas distribuíam os modelos aos trabalhadores, mas também agrupavam as cartas assinadas e custeavam o transporte até os Correios e envio ao sindicato, configurando uma cadeia de condutas gravíssimas de atos antissindicais.

“Tal prática interfere diretamente na liberdade sindical e no direito de auto-organização dos trabalhadores, fragilizando a atuação coletiva dos sindicatos ao facilitar e estimular práticas que enfraquecem a arrecadação de recursos essenciais para o desempenho de suas funções”, argumentou a Procuradora do Trabalho Safira.

Diante da comprovação das provas apresentadas e da recusa da empresa em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para solucionar a questão extrajudicialmente, foi ajuizada a ACP com pedido de tutela de urgência para cessar imediatamente a lesão ao direito dos trabalhadores. “A conduta da ATRAESC de distribuir um modelo de carta de oposição às suas empresas associadas, que por sua vez o disponibilizaram aos seus empregados, representa uma indevida e ilícita ingerência na relação entre o trabalhador e seu sindicato”, complementou. O caso seguiu para Decisão da Justiça do Trabalho.

ATRAESC - Divulgação
ATRAESC - Divulgação

Decisão e penalidades

Na Decisão, proferida em março de 2026, o Juiz do Trabalho Substituto Alessandro da Silva, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano à sustentabilidade financeira das entidades laborais. Ao atender os autos da Ação Civil Pública deferiu a tutela de urgência requerida, na modalidade inibitória, para determinar que a reclamada se abstenha de promover qualquer ato material de incentivo à manifestação ao direito de oposição dos trabalhadores à contribuição sindical instituída em norma coletiva, que ultrapasse a simples informação, seja por ato ou por meio de empresas interpostas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por infração.

Na petição, o MPT-SC destacou que, embora o Tema 935 do Supremo Tribunal Federal (STF) assegure o direito de oposição, este deve ser exercido de forma livre e sem qualquer interferência do empregador ou de associações patronais.
O processo segue em tramitação para análise do mérito, no qual o MPT requer a condenação definitiva e o pagamento de R$ 200.000,00 por danos morais coletivos.

ACPCiv 0001149-21.2025.5.12.0026

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 3215-9913/ 98835-5654/ 99961-2861

Publicado em 31/03/2026

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