Justiça do Trabalho acata pedido do MPT-SC e condena empresa de terceirização por descumprir cota de aprendizagem
A empresa terá que pagar R$ 400 mil reais a título de indenização por dano moral coletivo
São José - A Justiça do Trabalho acolheu os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública e condenou a Liderança Limpeza e Conservação Ltda. por descumprimento da cota legal de contratação de aprendizes. A sentença, proferida pela Juíza do Trabalho Mariana Antunes da Cruz Laus, da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, reconheceu que a empresa manteve, por vários anos, número insuficiente de jovens aprendizes, em desacordo com a legislação trabalhista.
A ação foi ajuizada pelo MPT por meio da Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes após investigação conduzida em inquérito civil, e teve fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Santa Catarina (SRTE/SC), que à época apurou o reiterado descumprimento do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com déficit expressivo no descumprimento da cota legal, desde, pelo menos, o ano de 2014, e permaneceu em situação irregular mesmo após notificações e tentativas de solução extrajudicial por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), destacando-se 12 autos de infração contra a empresa.
Segundo a procuradora em autos, a empresa possui estabelecimentos em diversos estados da federação, como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo e Paraná, praticando a mesma conduta ilícita em âmbito nacional. “O dano, portanto, não se restringe à competência territorial deste Juízo, mas abrange diversas regiões do país, atraindo a necessidade de uma tutela jurisdicional com eficácia em todo o território nacional”, apontou.
Diante da recusa da empresa em se adequar voluntariamente à legislação e da permanência da ilicitude, que priva inúmeros jovens e adolescentes do acesso ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem, não restou alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão o ajuizamento da Ação Civil Pública com Tutela de urgência de caráter inibitório.
Sentença final
Na decisão, a Juíza do Trabalho Mariana Antunes da Cruz Laus rejeitou os argumentos apresentados pela empresa e concluiu que as atividades exercidas pelos trabalhadores do setor de asseio e conservação integram a base de cálculo da cota de aprendizagem. A magistrada destacou que a legislação prevê alternativas para o cumprimento da obrigação, inclusive por meio de aprendizagem em ambiente simulado e parcerias com entidades concedentes da experiência prática.
Com a condenação, a empresa deverá contratar e manter aprendizes em número equivalente a, no mínimo, 5% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional em cada um de seus estabelecimentos localizados em Santa Catarina. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) por vaga não preenchida até a efetiva regularização.
A sentença também reconheceu a ocorrência de dano moral coletivo. Para a magistrada, a conduta empresarial privou adolescentes e jovens de oportunidades de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho, comprometendo uma política pública voltada à formação profissional, ao combate ao trabalho infantil e à inclusão social da juventude. Por isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil (quatrocentos mil reais) a título de indenização por dano moral coletivo.
Na ação, o MPT destacou que a empresa chegou a apresentar déficit superior a mil aprendizes em determinados períodos e manteve número muito reduzido de contratações em comparação à cota legal exigida. O órgão também ressaltou que a irregularidade persistiu ao longo de mais de uma década, apesar das sucessivas fiscalizações e autuações sofridas pela empresa.
A destinação dos valores decorrentes da indenização e de eventuais multas será definida na fase de execução da sentença, após manifestação do Ministério Público do Trabalho. A decisão ainda é passível de recurso.
ACPCiv nº 0001088-63.2025.5.12.0026.
Fonte:Assessoria de Comunicação MPT-SC
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Publicado em 28/10/2026