Maior Feira Têxtil da América Latina só poderá expor à venda máquinas e equipamentos adequados à NR12

Em acordo assinado com o MPT, fabricantes terão que apresentar uma série de documentos que atestem que os produtos não representam risco à saúde e a integridade física dos trabalhadores para fazer parte da FEBRATEX

Blumenau - A FEBRATEX – Feira Brasileira para a Indústria Têxtil que acontece a cada dois anos para promover a venda de máquinas e equipamentos de fabricantes do Brasil e do exterior, em Blumenau/SC,  terá que colocar em exposição somente máquinas adequadas à Norma Regulamentadora nº 12 .  O Termo de Ajuste de Conduta foi firmado pela empresa FCEM Feiras, Congressos e Empreendimentos Ltda. EPP, com sede em Porto Alegre/RS, organizadora do evento, considerada uma das maiores da América Latina do setor, com Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).


Dentre as obrigações assumidas, a FEBRATEX terá que, contratualmente, exigir dos expositores que mantenham nos stands, à disposição da fiscalização do trabalho (MPT, SRTE, Cerests e outros), durante todo o período da feira até a desmontagem, a documentação técnica como apreciação e análises de risco, projetos e diagramas mecânicos/ eletroeletrônicos/pneumáticos/hidráulicos dos sistemas de acionamento e segurança, com os devidos certificados, de todos os produtos em exposição. Os organizadores terão que cobrar, também,  laudos de aterramento elétrico e equipotencialização de cada máquina e equipamento que estarão  à venda e o laudo técnico conclusivo, emitido por profissional legalmente habilitado,  que ateste que a instalação do produto foi realizada em conformidade com os requisitos técnicos especificados pelo fabricante quanto à fundação, fixação, amortecimento, nivelamento, ventilação, alimentação elétrica, pneumática e hidráulica, aterramento e sistemas de refrigeração, tudo acompanhado das respectivas ARTs.

Todas as obrigações estão em conformidade com NR 12, a qual define técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e  a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto, fabricação, importação, comercialização, exposição e o uso dos equipamentos utilizados nas indústrias,  em  todas  as  atividades  econômicas, além de proibir a exposição à venda de máquinas não adequadas à norma.

Para garantir que os itens sejam cumpridos na íntegra, o organizador da FEBRATEX terá que contratar um Engenheiro com formação em Segurança do Trabalho para circular pela feira e verificar se os expositores possuem os documentos solicitados. Em caso de verificada a falta de algum documento, o Engenheiro dará conhecimento do fato ao MPT e o fabricante poderá ser excluído do evento. A multa será de R$ 5.000,00 por cláusula descumprida e o valor corrigido pelo INPC.

O Termo foi firmado perante a Procuradora do Trabalho Bruna Bonfante, da Procuradoria do Trabalho no Município de Blumenau, considerando que “a exposição à venda, em feiras, de máquinas e equipamentos em desacordo com a NR 12 pode potencialmente sujeitar trabalhadores a riscos de acidentes e lesões corporais” e que “a previsão de tais obrigações pode colaborar para o progressivo atendimento da NR 12, pelas empresas fabricantes de máquinas e equipamentos, com melhora potencial e efetiva à proteção da saúde e da integridade física dos trabalhadores (art. 7º, XXXII, da CF)”.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32519913/ 988355654/999612861

Publicado em 02/06/2022

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