MPT-SC realiza audiência sobre fraudes trabalhistas e tratamento de dados em plataformas digitais

Joaçaba -  O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) realizou, na quarta-feira (03/12), uma audiência pública, de forma online, para discutir o tema dos bloqueios e suspensões dos trabalhadores de plataformas digitais por decisões automatizadas, sem garantia do direito ao acesso aos motivos das penalidades e consequente defesa prévia.

A procuradora do Trabalho Juliana Brito, coordenadora da Coordenadoria de Combate às Fraudes na Relação de Trabalho (Conafret) em Santa Catarina, conduziu a audiência. Na abertura explicou o papel da coordenação, que possui atuação nacional. Segundo ela, a Conafret desenvolve anualmente projetos estratégicos, sendo o de 2025 voltado às “Plataformas Digitais", que tem como um dos objetivos impedir que as empresas imponham penalidades baseadas em tratamento automatizado de dados pessoais sem transparência ou mecanismos de revisão humana. “É preciso que empresas do setor respeitem a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ao aplicar punições como bloqueios, suspensões e restrições de acesso aos trabalhadores. O MPT defende que decisões automatizadas — tomadas exclusivamente por algoritmos — não podem resultar em sanções sem que o trabalhador tenha acesso aos motivos e oportunidade de defesa”.

Pela LGPD (Lei nº 13.709/2018), o tratamento de dados deve respeitar direitos fundamentais de liberdade, privacidade e desenvolvimento da personalidade. A norma estabelece fundamentos como a autodeterminação informativa, a inviolabilidade da intimidade e a necessidade de prestação de contas pelos agentes que manipulam estas informações.

Os dados utilizados pelas plataformas, segundo mencionou a Dra. Juliana, incluem referências sobre comportamento, aceitação de ofertas, cancelamentos e avaliações de clientes. “A partir desses registros, algoritmos direcionam promoções, ofertas de trabalho e até bloqueios, criando um ambiente de controle intenso, porém pouco transparente, capaz de afetar diretamente a renda e a permanência dos trabalhadores no sistema.”

A LGPD assegura aos titulares o direito de acessar gratuitamente seus dados e compreender como são coletados e utilizados. Também garante a possibilidade de revisão de decisões automatizadas, incluindo aquelas que definem perfis profissionais ou justificam punições. As Plataformas digitais, como controladoras desses dados, têm o dever de fornecer informações claras sobre os critérios usados pelos algoritmos, além de adotar medidas preventivas contra discriminações.

“Em casos de bloqueios ou suspensões, qualquer sanção deve ser precedida de justificativa formal e oferecimento de espaço para defesa, em consonância com a legislação brasileira e precedentes internacionais, como o caso Lagos del Campo vs. Peru, da Corte Interamericana de Direitos Humanos!”, salientou.

Entre as recomendações finais apresentadas na audiência, estão a obrigação das plataformas de disponibilizar, já na contratação, documentos acessíveis com critérios e penalidades; comunicar previamente eventuais mudanças; garantir ampla defesa com revisão humana; simplificar procedimentos internos; e adotar mecanismos que evitem vieses discriminatórios em decisões automatizadas.

Para a procuradora Juliana, “assegurar a transparência dos processos e o direito à revisão de algoritmos não apenas protege os trabalhadores, como fortalece a confiança e a responsabilidade no ambiente digital”.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48)32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 04/12/2025

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