Justiça do Trabalho homologa acordo em ação civil pública contra empresas por irregularidades em treinamentos de segurança
Joinville - A 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul homologou um acordo judicial em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as empresas PF Instalações Elétricas e Hidráulicas Ltda e FEEL Safety Treinamentos por irregularidades graves relacionadas à segurança do trabalho.
A investigação foi motivada por acidente de trabalho ocorrido em 2022, quando um funcionário sofreu uma queda de nível enquanto instalava uma placa solar, atividade realizada sem o devido treinamento exigido pelas normas de segurança. A denúncia levou o MPT a instaurar inquérito civil para apurar as responsabilidades da empresa e das partes envolvidas.
Durante a investigação, a empresa PF Instalações foi notificada a apresentar documentos como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), lista de empregados e comprovações de treinamentos obrigatórios conforme a NR-35, que regulamenta trabalhos em altura. A FEEL Safety Treinamentos apareceu como a empresa responsável pelos treinamentos. Foram identificadas divergência de informações quanto ao treinamento da NR-35 e irregularidades com relação ao conteúdo programático, avaliação e aprovação do trabalhador, horas de treinamento, proficiência do instrutor e supervisão deste, dentre outros exigidos pela Norma Regulamentadora.
Diante das falhas, a Procuradora do Trabalho Priscila Lopes Pontinha Romanelli, da Procuradoria do MPT em Joinville, propôs às empresas a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). A proposta não foi assinada pelas empresas durante a fase de inquérito civil, levando ao ajuizamento da Ação Civil Pública que culminou com o acordo agora homologado pela Justiça.
Durante a audiência, realizada pelo juiz Rogério Dias Barbosa, a PF Instalações terá que capacitar os trabalhadores proporcionando-lhes todos os treinamentos obrigatórios, conforme as funções a serem executadas, a fim de prevenir e limitar quaisquer riscos de acidente nos locais de trabalho, especialmente no que concerne aos treinamentos determinados pelas NR-35 e NR-10; fornecer gratuitamente aos trabalhadores, próprios ou terceirizados, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); e abster-se de confeccionar, adquirir e utilizar certificados de treinamento/capacitação inidôneos e em desacordo com as Normas regulamentadoras do MTE, em especial com as NRs 1 e 35.
Já a empresa FEEL Safety Treinamentos está proibida de fornecer, conceder, comercializar e utilizar certificados de treinamento/capacitação inidôneos e em desacordo com as Normas Regulamentadoras do MTE, em especial com as exigidas para o trabalho em altura.
Além das obrigações de fazer e não fazer, as rés pagarão, de forma solidária, R$ 25 mil de indenização por danos morais coletivos.
ACPCiv 0001027-63.2024.5.12.0019
Fraudes em treinamentos já renderam processo em outras empresas de Jaraguá do Sul
Em 2024, a GNET Telecom Serviços de Comunicação LTDA e Centro de Capacitação, também com sede em Jaraguá do Sul, assinaram Termo de Ajuste de Conduta após denúncias e investigações relacionadas pelo mesmo tema.
No TAC, as empresas firmaram obrigações de proporcionar treinamento aos trabalhadores a fim de prevenir e limitar quais riscos de acidentes nos locais de trabalho, especialmente relacionados ao NR-35 e NR-10; e abster-se de fornecer, utilizar certificados de treinamento e capacitação inidôneos em desacordo com as normas regulamentadoras.
IC nº 000224.2022.12.001/2
De acordo com a Procuradora do Trabalho Priscila, os dois processos tiveram como foco central a defesa da vida e da integridade dos trabalhadores, especialmente, diante de atividades com elevado risco de acidente, como é o caso do trabalho em altura sem a devida qualificação técnica.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
(48)32159113/ 988355654/999612861
Publicada em 20/05/2025