MPT obtém decisão para prevenir assédio moral em empresa de Joinville

O pedido de dano moral coletivo em face à Tercan Confecções Ltda é de R$ 200.000,00

Joinville - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), obteve decisão da 3ª Vara do Trabalho de Joinville que determina à empresa Tercan Confecções Ltda., a adoção de medidas para prevenir e combater situações de assédio moral e violência psicológica no ambiente de trabalho.

A apuração teve início em 2023, a partir de denúncia de assédio moral e reuniu depoimentos de trabalhadores e ex-trabalhadores, além de outros elementos, que apontaram relatos de tratamento agressivo, humilhações e constrangimentos no ambiente laboral.

Durante a investigação, o MPT buscou inicialmente uma solução extrajudicial e propôs a celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com medidas destinadas à prevenção de práticas abusivas. Diante da ausência de adesão da empresa à proposta, a procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, da Procuradoria do Trabalho no Municípios de Joinville, ajuizou a ação civil pública.

A tutela de urgência pedida na ação foi parcialmente deferida. A empresa deverá se abster imediatamente de adotar práticas vexatórias, humilhantes ou constrangedoras contra seus empregados e de praticar, permitir ou tolerar retaliações, perseguições, punições, isolamento ou tratamento desfavorável contra trabalhadores que apresentem reclamações ou denúncias, prestem depoimentos ou colaborem com investigações relacionadas a assédio ou violência no trabalho.

Pela decisão a empresa também deverá adotar medidas preventivas: em até 90 dias, terá que capacitar e orientar as lideranças sobre a prevenção ao assédio e à violência no trabalho e incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Em 60 dias, criar um canal interno para denúncias e implementar um plano de prevenção e enfrentamento ao assédio, à violência psicológica e a eventuais retaliações.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 10 mil por obrigação não cumprida. O pedido do MPT de indenização de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por danos coletivos ainda será analisado no processo.

ACP nº 0001942-17.2026.5.12.0028.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48)32159113/ 988355654/999612861

Publicado em 22/09/2026

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