TRT mantém condenação da Tyson/JBS de Itaiópolis para pagar como extra o tempo de troca de uniforme dos empregados

Desembargadores declararam ineficaz o acordo coletivo que desconsidera do salário o tempo dispendido na troca de uniforme. Ação movida pelo MPT deve beneficiar todos os empregados e ex-empregados e  multa pode passar de R$ 3 milhões

Joinville - A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do frigorífico Tyson/JBS de Itaiópolis ao pagamento do tempo de troca de uniforme, como horas extras, em ação ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville.

A empresa deve pagar como horas extras o período de 15min48seg diários para as mulheres e 9min50min diários para os homens.  A condenação decorre do fato de a empresa não computar na jornada, até 19 de agosto de 2013, o período destinado a troca de uniforme.

Segundo o Desembargador do Trabalho, Roberto Luiz Guglielmetto, relator do processo no Tribunal, “os minutos utilizados pelo empregado para a execução de suas tarefas, incluídas aí a troca de uniforme, constituem tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT, na medida em que o trabalhador na mais está fazendo do que cumprindo ordens”.

O Desembargador defende que “é inadmissível atribuir validade a texto de norma coletiva quando esta tem por objetivo desconsiderar da jornada de trabalho o tempo de serviço do empregado para troca de uniforme por exigência da empresa. No caso em análise, deflui que nos acordos coletivos da categoria o tempo despendido na troca de uniforme e no registro de ponto, até 19 de agosto de 2013, não eram considerados como à disposição do empregador para qualquer efeito”.

A decisão abrange os empregados e ex-empregados, com exceção dos trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho encerrados antes de período anterior a 28.8.12 (prescrição bienal: dois anos da rescisão contratual). São devidas as parcelas a partir de 28.08.2009 (prescrição quinquenal).


Entenda o caso

Em 28.08.14, a Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville, por meio do Procurador do Trabalho Thiago Milanez Andraus ajuizou ação civil pública buscando a condenação do frigorífico Tyson de Itaiópolis no pagamento, como horas extras,  do período destinado a troca de uniforme, uma vez que os acordos coletivos anteriores a 2013 previam que o tempo não deveria ser computado na jornada para nenhum efeito legal.

O Juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara , da Vara de Mafra, condenou a empresa frigorífica ressaltando que “a discussão jurisprudencial sobre o tema está pacificada há mais de uma década” e a empresa além de não computar o tempo de troca de uniforme na jornada “faz com que o transporte dos empregados chegue ao local de trabalho quinze minutos antes do início do turno registrado no ponto (e reembarca os empregados apenas quinze minutos depois do registro da saída)”, se apropriando “de trinta minutos diários dos seus empregados, sem remuneração”.

Para o Procurador Thiago “é absolutamente grave que uma empresa do grupo JBS, maior processadora de proteína animal do mundo, subtraia, de forma deliberada e com a conivência do sindicato, parcela que integra o próprio salário dos trabalhadores”

Da decisão cabe recurso ao TST.
 
 
Sobre a JBS
 
Maior processadora de proteína animal do mundo, com lucro líquido de 3,4 bilhões de reais no 3º trimestre de 2015 e detentora das marcas como Friboi, Seara e Vigor, a empresa vem adotando uma política de precarização das relações de trabalho e sofrendo dezenas de ações civis públicas propostas pelo Ministério Público do Trabalho, por submeter empregados a jornadas exaustivas, ritmo excessivo de trabalho, omissão na proteção de máquinas e equipamentos e de medidas preventivas no uso de amônia, prorrogação de jornadas em atividades insalubres, dentre outros graves ilícitos.
 
ACP 0001241.12-2014.5.12.0017

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 17/05/2016

 

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