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Justiça determina afastamento da Diretoria do SITIALI e bloqueio de dinheiro e bens de ex-presidente, de sua esposa e de dois advogados

Ministério Público do Trabalho ajuizou ações por fraude na gestão da entidade e violação a democracia sindical. Somente de janeiro a abril de 2016, foram desviados quase R$ 2 milhões


Florianópolis - O Juiz Hélio Bastida Lopes, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, concedeu liminares favoráveis ao Ministério Público do Trabalho em Ações Civis Públicas ajuizadas contra Arlindo João Bertotti, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da Grande Florianópolis e sua esposa, Lucimar Conhaqui Bertotti, por fraude na gestão da entidade e violação a democracia sindical.

As decisões judiciais determinaram o afastamento imediato da diretoria do SITIALI, realização de novas eleições, administração por junta governativa, quebra do sigilo fiscal e bancário, bloqueio de contas e de todo o patrimônio do ex-presidente e de sua esposa.

Também foi determinado o bloqueio de numerário e do patrimônio dos advogados Mirivaldo Aquino de Campos e José Vilson Marchi que receberam honorários advocatícios indevidamente. O bloqueio de de dinheiro e patrimônio dos advogados deve observar os limites de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) e R$ 378.000,00 (trezentos e setenta e oito mil reais), respectivamente.

O Ministério Público do Trabalho moveu a ações após constatar que, do total de oito mil trabalhadores que integram a categoria, somente 25 são sindicalizados e todos formavam a diretoria do sindicato, além de verificar a dilapidação dos cofres sindicais e o enriquecimento ilícito do seu ex-presidente, em valores que podem ultrapassar 4 milhões de reais.

O MPT também apurou que somente de janeiro a abril de 2016, foram desviados quase R$ 2 milhões de reais, contando o ex-presidente com patrimônio incompatível com a sua renda, sendo proprietário de 11 imóveis e valores absolutamente expressivos em aplicações financeiras.

O ex-presidente do SITIALI adotava diversos subterfúgios visando dilapidar o patrimônio do sindicato e enriquecer ilicitamente, alugando seus imóveis para o sindicato, recebendo pagamentos indevidos a título de ajuda de custo, empregando parentes, fazendo empréstimos para advogados, pagamentos sem autorização da diretoria executiva, dentre outros.

Somente em uma semana, no mês de abril de 2016, o ex-presidente sacou em dinheiro cerca de R$ 90 mil reais, sem qualquer comprovação de gastos. Houve ainda um pagamento de R$ 200.00,00 ao ex-presidente do sindicato, em razão de supostos empréstimos feitos em nome dele ao SITIALI, sem qualquer comprovação destas operações. O sindicato também pagou tratamentos dentários ao filho do ex-presidente, que a exemplo da esposa do ex-presidente, era empregado do SITIALI.

O MPT também constatou que foram pagos de forma indevida honorários advocatícios para os dois advogados, no importe de R$ 378.000,00 mil e R$ 380.000,00 dois dias após a determinação judicial de bloqueio das contas do sindicato.

O advogado Mirivaldo Aquino de Campos já firmou Termo de Ajuste de Conduta, para proceder a devolução dos valores indevidamente recebidos, visando evitar o prosseguimento da Ação Civil Pública.

Além dos desvios, nos autos dos processos ficou evidenciado que o ex-presidente do sindicato, nos últimos 10 anos, negociou acordos coletivos absolutamente prejudiciais aos trabalhadores, dentre os quais a adoção de banco de horas de 1 ano e reajustes salariais em valores irrisórios mesmo nos períodos em que os indicadores econômicos eram completamente favoráveis.

Nas ações o MPT pede a devolução dos valores desviados da Instituição e o pagamento de indenização por danos morais coletivos, no importe de R$ 2.000.000,00 para cada um dos réus.

O SITIALI vem sendo administrado por Junta Governativa provisória, nomeada pela Justiça do Trabalho, composta pelos dirigentes sindicais de outras categorias.

Nas próximas semanas o MPT deve enviar ao Ministério Público Federal, representação criminal contra todos os envolvidos no esquema de desvio de recursos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 27/06/2016

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