MPT ajuíza dissídio de greve contra a COMCAP e SENTRASEM pedindo a manutenção de serviços essenciais

Audiência de conciliação no TRT foi marcada logo após o ajuizamento

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), por meio da Procuradora Regional do Trabalho Ângela Cristina Santos Pincelli, ajuizou à tarde no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), dissídio coletivo de greve em atividade essencial, com pedido de tutela de urgência, contra a Companhia Melhoramentos da Capital (Comcap) e o Sindicato dos Servidores do Município de Florianópolis (Sintrasem).

O pedido à justiça do trabalho é para que a Comcap e o Sindicato assegurem, durante a realização do movimento grevista, a prestação de serviços de 100% dos serviços de coleta de lixo hospitalar, e ao menos 70% das atividades de captação e transporte dos resíduos, bem como das atividades de operação, varrição de ruas, controle e manutenção do aterro sanitário, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia, valor exigível solidariamente dos réus, bem como de seus sócios e presidente. Pede ainda, que a Companhia e o Sintrasem convoquem nominalmente os empregados ao trabalho, em número suficiente para garantir a prestação dos serviços solicitados.

O documento tem fundamentos jurídicos na Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, assegurado pelo art. 9º, da Constituição Federal, que define a captação e tratamento de esgoto e de lixo como atividade essencial (art. 10) e, embora assegure a realização de movimento paredista nesse âmbito, determina aos envolvidos que garantam "a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade", definindo como tais, em seu parágrafo único, "aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população" (art. 11). Considera, também, o § 3º do art. 114 da Constituição Federal, em consonância com o art. 127, conferindo legitimidade ao Ministério Público do Trabalho para ajuizar dissídio coletivo objetivando a defesa do interesse público, ameaçado de lesão por greve em atividade essencial.  

O MPT entende que a ponderação entre o direito de greve dos empregados na coleta do lixo e a preservação do interesse público, neste caso, impõe a manutenção dos serviços essenciais, o que pretende venha a ser determinado pelo TRT-SC.

Após o ajuizamento do dissídio, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina marcou para amanhã, às 14h, na sede do TRT-SC, na sede da Av. Rio Branco, uma audiência de conciliação com representantes da Comcap, do Sintrasem e do Ministério Público do Trabalho para negociar a retomada da coleta de lixo na Capital.   A audiência terá mediação da Dsembargadora Mari Eleda, vice-presidente do Regional. Caso não haja acordo, a ação será distribuída para um desembargador-relator, que poderá julgar o pedido do MPT ou tentar uma nova rodada de conciliação.

Entenda o caso:

Os empregados da Comcap paralisaram as atividades na segunda-feira (10/07), em protesto contra o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1658/2017, que altera o regime jurídico da Companhia de Melhoramentos da Capital, transformando-a em uma autarquia. Depois de muita polêmica e confrontos em frente à Câmara Municipal, os vereadores aprovaram a proposta na manhã desta quinta-feira (13/07), por 14 votos a 2. O PL já foi sancionado pelo prefeito Gean Loureiro e publicado no Diário Oficial do município.

Agora como autarquia, o executivo alega condições de refinanciamento a dívida de aproximadamente R$ 220 milhões da Companhia junto ao REFIS, cujo prazo para adesão encerraria em 31 de julho. O patrimônio da Comcap é de R$ 80 milhões, está penhorado e a dívida está em fase de execução.

O sindicato teme a privatização da companhia e a demissão dos 1,6 mil empregos que trabalham hoje com a coleta de resíduos, em Florianópolis. Em três dias de greve, quase três toneladas de lixo se acumularam nas ruas da capital do estado. A prefeitura anunciou a contratação emergencial da empresa TOS Ambiental, do Oeste Catarinense, para realizar a coleta de lixo por 15 dias, a partir de amanhã.

Foto: Cristiano Estrela / Agencia RBS
Foto: Cristiano Estrela / Agencia RBS

 Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 13/07/2017

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