Coronavírus: Empresas que descumprem decreto estadual são notificadas pelo MPT

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), abriu um Procedimento Promocional (PA-PROMO 000076.2020.12.002/1) para viabilizar uma atuação padronizada da Instituição em face as empresas que estão descumprindo o Decreto nº 515.2020 do Governo do Estado, o qual declara situação de emergência e estabelece medidas de restrição para todo o território catarinense  na prevenção ao Coronavírus.

Dentre as medidas de enfrentamento à COVID, está a proibição de atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral. E, mesmo assim, denúncias não param de chegar dando conta de empregados que estão sendo obrigados a trabalhar, em vários setores que deveriam estar fechados. As empresas receberão notificações recomendatórias.

O MPT orienta que as atividades não excetuadas pelo decreto sejam imediatamente interrompidas ou, no caso de indústrias em locais com transmissão comunitária, reduzidas ao mínimo necessário, sem prejuízo do salário dos trabalhadores, recomendando-se a concessão de férias coletivas.

Notas técnicas que estabelecem as medidas de prevenção ao contágio estão sendo publicadas diariamente pelo Ministério Público do Trabalho e podem ser acessadas no   site da Procuradoria.

Canais de denúncia em SC:

Fonte: Assessoria de Comunicação  MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiários: Erick Vinícius da Silva Souza

                     Jade Kalfeltz

prt12.ascom@mpt.mp.br

(48) 32519913/ 988355654

Publicado em  19/03/2020

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