MPT lança edital para seleção de artigos a serem publicados em livro digital sobre escravidão, gênero e raça

Interessadas e interessados podem enviar os trabalhos e formulário presente no edital até o dia 15 de setembro para o e-mail pgt.conaete@mpt.mp.br

Brasília – O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou edital para seleção de artigos a serem publicados no livro digital “Escravidão na interseccionalidade de gênero e raça: um enfrentamento necessário”. Interessadas e interessados podem enviar os trabalhos e formulário presente no edital até o dia 15 de setembro para o e-mail pgt.conaete@mpt.mp.br.  A seleção tem como público-alvo procuradoras e procuradores, servidoras e servidores, estagiárias e estagiários e demais integrantes do MPT, do Ministério Público brasileiro, de todo o Sistema de Justiça, bem como a comunidade acadêmica e o público em geral.

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MPT adere à campanha global contra o tráfico de pessoas e ilumina unidades de azul

Sedes em Brasília, Ceará, Santa Catarina e Paraíba receberam a iluminação especial; crime é porta de entrada para trabalho escravo, infantil e exploração sexual

Brasília - As sedes da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília, do MPT no Rio de Janeiro, do MPT no Ceará, do MPT na Paraíba e do MPT em Santa Catarina receberam iluminação azul em solidariedade às vítimas de tráfico de pessoas. Assim como várias instituições públicas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) vestiu-se de Coração Azul no mês do enfrentamento a essa grave violação de direitos humanos. Julho foi escolhido em razão do dia 30 - Dia Mundial e Nacional contra o Tráfico de Pessoas.

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Capacitação destaca importância da rede de assistência social contra o tráfico de pessoas

O evento aconteceu de maneira online, na quinta-feira (29) e foi direcionado à atuantes da rede de assistência social

Florianópolis -  Na Semana de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o Ministerio Público do Trabalho (MPT) organizou com os  demais parceiros do Fórum de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado de Santa Catarina uma capacitação introdutória sobre a prevenção e o enfrentamento ao tráfico de pessoas. O evento online, na tarde de quinta-feira (29), contou com a participação  de institui;óes como a Defensoria Pública da Uniãio (DPU), a Organização Internacional para Migrações (OIM/ONU) e a Rede um Grito pela Vida. Estiveram presentes aproximadamente 100 participantes, que receberam orientações sobre como reconhecer possíveis casos de pessoas traficadas e quais encaminhamentos seguir.

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MPT lança livro com panorama sobre enfrentamento ao tráfico de pessoas


Obra “Tráfico de Pessoas – Uma Visão Plural do Tema” foi disponibilizada em formato digital e conta com 32 artigos assinados por procuradores do Trabalho e autoridades que atuam para combater esse crime

Brasília –
Nesta sexta-feira (30), Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou o livro “Tráfico de Pessoas – Uma Visão Plural do Tema” em formato digital. A obra traz os principais feitos e reflexões colhidos nos três anos de atuação do Grupo de Trabalho (GT) de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT e também apresenta os trabalhos e as pesquisas de diversas autoridades e representantes da sociedade civil que atuam no enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil. O livro pode ser acessado no menu superior do site em "Imprensa" e, em seguida, "Publicações".

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Nota Pública do Fórum de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de SC

O Fórum de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de Santa Catarina vem a público lamentar vídeo que vem circulando nas redes sociais imputando supostos excessos nas fiscalizações de trabalho escravo realizadas nos últimos anos na atividade econômica da colheita de cebola em municípios de Santa Catarina.

Primeiramente, não se desconhece a importância e o destaque da região do Alto Vale do Itajaí na produção de cebola. Região esta que concentra diversos empregadores e produtores rurais sérios e que contribuem na geração de empregos e no crescimento econômico do estado. Alguns produtores rurais, entretanto, insistem em descumprir a legislação, utilizando-se de mão de obra análoga à escravidão em seu processo produtivo.

Nesse contexto, anualmente, vários trabalhadores vêm de outros estados do Brasil para plantio e colheita de cebola em Santa Catarina, com promessas de ótimos salários e boas condições de trabalho. No entanto, algumas vezes, acabam surpreendidos com realidades muito diferentes daquelas prometidas, se deparando com condições degradantes, jornadas exaustivas, não recebimento de salários, cobrança de supostas dívidas de deslocamento, alimentação, alojamento, etc.

Nos últimos 5 anos, quase 100 (cem) trabalhadores foram resgatados pelas autoridades públicas na colheita da cebola, por se encontrarem em condições análogas às de escravo, sendo que mais de 40 (quarenta) foram resgatados só em 2020.

A atuação das Órgãos Públicos nas forças-tarefas de trabalho escravo, além de objetivar que sejam garantidas condições mínimas e dignas de trabalho aos empregados rurais, privilegia o bom empregador rural, aquele que respeita as leis trabalhistas, na medida em que evita a concorrência desleal no setor, ocasionada pelo desatendimento à legislação por alguns produtores rurais.
O trabalho em condições análogas às de escravo é crime previsto no art. 149 do Código Penal, sujeitando o explorador às penas nele previstas, além da responsabilidade civil e trabalhista.

Vale reforçar que o trabalho escravo contemporâneo tem contornos via de regra distintos daquele vivenciado no passado. As algemas dão lugar às supostas dívidas de moradia, transporte e alimentação com o empregador; à apreensão de documentos pessoais do trabalhador com a finalidade de mantê-lo no local de trabalho; às jornadas exaustivas; a condições degradantes de trabalho, incluindo de alojamento, dentre outras situações previstas em lei.  Os elementos caracterizadores são verificados nas fiscalizações, com a tomada das providências cabíveis.

Por fim, importante lembrar que o aliciamento ou o transporte de trabalhadores de outras regiões do Brasil para submissão a trabalho em condições análogas às de escravo configura o crime de tráfico de pessoas previsto no art. 149-A do Código Penal Brasileiro, com as penas nele previstas.  

Sendo assim, o FETP/SC conta com a colaboração da sociedade e dos produtores rurais da região do Alto Vale do Itajaí no combate a esta chaga social que é o trabalho escravo contemporâneo, assim como no enfrentamento ao tráfico de pessoas.

O FETP/SC que subscreve a nota nasceu em 2019 por iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Santa Catarina, Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, Polícia Civil e Polícia Militar. Hoje  já reúne outras instituições parceiras, como OAB/SC, Ministério Público de Santa Catarina, SENAC, Cáritas, Rede um Grito pela vida, Instituto Trabalho Decente, OIM, A21, ACNUR, engajadas no objetivo de ampliar e aperfeiçoar a atuação estatal, em cooperação com entidades da sociedade civil, no enfrentamento ao tráfico de pessoas, assim como na prevenção, no recebimento e encaminhamento de denúncias, no fortalecimento da atuação em rede, na atenção às vítimas e na redução de suas vulnerabilidades, tendo apoio, inclusive,  dos produtores rurais da região no combate ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas.

Florianópolis, 27 de julho de 2021.

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