Alunos de escolas de São José recebem premiação em concurso da Amatra para erradicar o trabalho infantil

Iniciativa tem apoio do MPT que destinou recursos provenientes de ações para ajudar com os prêmios

São José - O concurso de desenho Criança não Trabalha, Lugar de Criança é na Escola, uma verdadeira aula de cidadania para alunos da rede municipal e estadual de ensino, promovido pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 12ª Região, que abrange Santa Catarina, entregou os prêmios aos vencedores de São José, na Grande Florianópolis. Os três primeiros colocados, Ana Luiza Pauli (10), do 3º ano da Escola Centro Educacional Municipal José Nitro; Nathali de Jesus (11), do 4º ano da Escola Albertina Krummel Maciel; e João Lucas Gomes da Silva (9), do 3º ano do Centro Educacional Municipal São Luiz, receberam bicicletas, jogos de lápis de cor e ainda um curso de idiomas, que será uma alavanca para o futuro profissional dos estudantes, com aulas a partir do ano que vem. O curso de idiomas aos vencedores será pago com verbas oriundas de atuação do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).

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Igualdade de oportunidade: COMCAP terá que prorrogar inscrições para contratações temporárias e aceitar candidatos estrangeiros

Florianópolis - A Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP terá que prorrogar as inscrições para a contratação de mão-de-obra temporária que irá trabalhar na Operação Verão 2018/2019, com alterações no edital nº 001/2018.  O processo que previa o encerramento das inscrições na última sexta-feira (09/10), foi considerado inconstitucional pela Justiça do Trabalho por excluir do certame trabalhadores estrangeiros interessados nas vagas. A decisão do juiz do Trabalho Luciano Paschoeto, é favorável a um pedido de tutela de urgência na ação civil pública (ACP 0001231-74.2018.5.12.0001) do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina em face à empresa.

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MPT expede Recomendação para que instituições de ensino adotem medidas de prevenção ao assédio moral nas redes pública e privada de SC

Medida também recomenda que deputada estadual eleita, Ana Caroline Campagnolo, se abstenha de incitar controle ideológico em sala de aula ou qualquer outra forma de assédio moral

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) recomendou a todas as escolas das redes pública e particular do Estado de Santa Catarina que adotem medidas de prevenção ao assédio moral contra docentes em sala de aula. Segundo a Recomendação as instituições de ensino devem incluir em seus Programas de Prevenção ao Assédio Moral, previstos na Lei nº 13.185/15, debates e discussões, com professores, alunos e comunidade escolar, sobre a importância do pluralismo de ideias, de concepções pedagógicas e de liberdade de manifestação, bem como sobre os termos da decisão prolatada pelo Superior Tribunal Federal (STF) na ADI 5537, declarando inconstitucional o programa “Escola Livre” instituído pelo Estado de Alagoas, em 2016. A lei vedava a prática, em todo o estado, de doutrinação política e ideológica e quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas.

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Justiça proíbe jornadas exaustivas na COMCAP

Decisão também determina a readaptação funcional dos empregados em benefício de auxílio-doença acidentário e proibição de dispensas discriminatórias de empregados que necessitem de readaptação


Florianópolis – Uma decisão liminar da Justiça do Trabalho proíbe a COMCAP de submeter empregados a jornadas superiores a duas horas diárias. A empresa também deverá proceder, no prazo de 90 dias, a readaptação funcional de todos os empregados da empresa em benefício de auxílio doença acidentário e não proceder demissões discriminatórias. A liminar é favorável à ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).

A decisão da Juíza do Trabalho Ângela Konrath fixou multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração, no caso de jornadas exaustivas, R$ 100.000,00 (cem mil reais) por demissão discriminatória e R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês no caso de omissão na readaptação de empregados em auxílio doença acidentário.

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