Número de inquéritos civis do MPT relativos à Covid-19 cresce 147% em um mês

Total de denúncias de violações trabalhistas sobre o tema dobrou: eram 5806 em 3 de abril e chegaram a 11.860 nesta segunda-feira, 4 de maio

Brasília – O total de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público do Trabalho para apurar violações trabalhistas relativas à Covid-19 chegou a 2400 nesta segunda-feira, 4 de maio. O número é quase 147% maior do que o divulgado no levantamento publicado há um mês, no dia 3 abril, quando havia 972 inquéritos civis abertos. As denúncias também cresceram neste período, e já somam 11.860, enquanto eram 5806 naquela data.

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MPT já destinou mais de R$ 213 milhões para ações de enfrentamento à Covid-19

Recursos obtidos pela atuação institucional foram liberados em decisões da Justiça do Trabalho ou decorrentes de TACs e beneficiam os 26 estados brasileiros e o DF

Brasília – Com o objetivo de colaborar para a prevenção e o combate à Covid-19, o Ministério Público do Trabalho vem destinando recursos decorrentes de sua atuação institucional para hospitais, associações de saúde, universidades, entes da federação, entre outros. Segundo levantamento publicado nesta segunda-feira, 4 de maio, o montante revertido já chega a R$ 213,4 milhões. Os valores foram garantidos por decisões da Justiça do Trabalho ou por acordos extrajudiciais (Termos de Ajustamento de Conduta - TACs) e beneficiam os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal.

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Santa Catarina cria Comitê Regional para Enfrentamento do Trabalho COVID - 19 para Assuntos Trabalhistas

Florianópolis - Santa Catarina conta com mais um canal de proteção aos trabalhadores nesta fase de pandemia mundial do coronavírus. O Comitê Regional para Enfrentamento do Trabalho COVID - 19 para Assuntos Trabalhistas, é formado por integrantes do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Inspeção do Trabalho (Seint) da Superintendência Regional do Trabalho, ligado ao Ministério da Economia, e Associação Catarinense de Medicina do Trabalho ( ACAMT). Cada órgão contribui com o que lhe compete, sem prejuízo do exercício das prerrogativas de cada instituição.

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