Florianópolis - O procurador do trabalho Bruno Martins Mano Teixeira, coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Criciúma, faz parte da nova presidência da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho. Ele responderá como Diretor de Relações Institucionais da Associação.
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Total de denúncias de violações trabalhistas sobre o tema dobrou: eram 5806 em 3 de abril e chegaram a 11.860 nesta segunda-feira, 4 de maio
Brasília – O total de inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público do Trabalho para apurar violações trabalhistas relativas à Covid-19 chegou a 2400 nesta segunda-feira, 4 de maio. O número é quase 147% maior do que o divulgado no levantamento publicado há um mês, no dia 3 abril, quando havia 972 inquéritos civis abertos. As denúncias também cresceram neste período, e já somam 11.860, enquanto eram 5806 naquela data.
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Recursos obtidos pela atuação institucional foram liberados em decisões da Justiça do Trabalho ou decorrentes de TACs e beneficiam os 26 estados brasileiros e o DF
Brasília – Com o objetivo de colaborar para a prevenção e o combate à Covid-19, o Ministério Público do Trabalho vem destinando recursos decorrentes de sua atuação institucional para hospitais, associações de saúde, universidades, entes da federação, entre outros. Segundo levantamento publicado nesta segunda-feira, 4 de maio, o montante revertido já chega a R$ 213,4 milhões. Os valores foram garantidos por decisões da Justiça do Trabalho ou por acordos extrajudiciais (Termos de Ajustamento de Conduta - TACs) e beneficiam os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal.
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Florianópolis - Santa Catarina conta com mais um canal de proteção aos trabalhadores nesta fase de pandemia mundial do coronavírus. O Comitê Regional para Enfrentamento do Trabalho COVID - 19 para Assuntos Trabalhistas, é formado por integrantes do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), Inspeção do Trabalho (Seint) da Superintendência Regional do Trabalho, ligado ao Ministério da Economia, e Associação Catarinense de Medicina do Trabalho ( ACAMT). Cada órgão contribui com o que lhe compete, sem prejuízo do exercício das prerrogativas de cada instituição.
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