
Peticionamento eletrônico
O sistema de peticionamento eletrônico do Ministério Público do Trabalho permite que advogados ou interessados:
- consultem informações sobre a movimentação de procedimentos investigatórios;
- protocolizem petições para juntada em procedimentos em andamento, dispensando-se petições em papel;
- assinem eletronicamente os documentos;
- acompanhem a tramitação de suas petições.
Ouvidoria
A Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho consiste em um canal de comunicação direta entre o cidadão e a instituição que permite à sociedade não apenas solicitar informações ou realizar denúncias, mas também dar sugestões, criticar ou elogiar um serviço de atribuição do MPT, contribuindo para aprimorar o padrão de excelência das atividades realizadas por este.
Atenção
O Ministério Público do Trabalho não se confunde com o Ministério do Trabalho, órgão do Governo Federal responsável pela fiscalização das relações de trabalho entre empregado e empregador, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, PIS/PASEP - Programa de Integração Social, etc.
Assim, caso sua manifestação trate de questões referentes às atribuições do Ministério do Trabalho, contate um dos seus canais:
Caso deseje apresentar reclamação, queixa, denúncia contra empregador, condições de trabalho, meio ambiente do trabalho e demais irregularidades trabalhistas,
Caso deseje apresentar elogios, críticas, representações, reclamações, pedidos de informações, sugestões e outros expedientes de qualquer natureza e acerca dos serviços e das atividades desenvolvidas pelo Ministério Público do Trabalho, contra membros, servidores e serviços auxiliares do MPT, preencha um formulário eletrônico com sua manifestação à nossa Ouvidoria e, em qualquer momento, faça o acompanhamento:
Autenticidade de documentos
Para verificar a autenticidade de documentos eletrônicos produzidos nos autos de procedimentos do MPT, digite, na barra de endereços do navegador, o endereço constante do carimbo localizado do lado direito do documento.
Serviços
Em cumprimento à Resolução nº 89, de 28 de agosto de 2012, através dos serviços de informações ao cidadão (SIC) pessoas naturais ou jurídicas podem entrar em contato com a ouvidoria, fazer denúncias, acompanhar movimentação de procedimentos e processos, verificar a autenticidade de documentos do MPT e, ainda, peticionar eletrônicamente em procedimentos.
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