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    Justiça mantém multa de R$ 1,9 milhão contra empresa por descumprimento de cota de contratação de pessoas com deficiência

    Florianópolis - A Justiça do Trabalho rejeitou os embargos apresentados pela empresa Adservi Administradora de Serviços Ltda. e manteve a execução de R$ 1.908.000,00 (um milhão, novecentos e oito mil reais) em multas pelo descumprimento de acordo judicial relacionado à contratação de pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).

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    Atuação do MPT garante manutenção da cota de aprendizagem no transporte de cargas em Joinville

    Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) obteve decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) que declarou nulo um dispositivo de convenção coletiva firmado entre o Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e de Logística de Joinville e o Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e de Operações Logísticas de Joinville.

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    Encerradas as ações externas de enfrentamento ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, em Florianópolis

    Florianópolis - Foram encerradas nesta quinta-feira (13/08) as atividades externas de conscientização contra o tráfico de pessoas, realizadas em Florianópolis, pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT 12), a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e a Círculos de Hospitalidade.

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    Justiça do Trabalho atende pedido do MPT-SC e proíbe o Estado de SC de terceirizar funções típicas de policiais penais

    A 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis fixou multa mensal de R$ 100 mil em caso de descumprimento

    Florianópolis - A 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e determinou que o Estado de Santa Catarina deixe de utilizar trabalhadores terceirizados no exercício de atribuições próprias de policiais penais, agentes prisionais ou funções semelhantes. A decisão foi proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Camila Souza Pinheiro, em ação movida pela Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes.

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