Força tarefa afasta 78 adolescentes de piores formas de trabalho infantil em SC
Mais de 85% dos adolescentes em situação de trabalho infantil estavam em empresas do setor têxtil e de frigoríficos. Integrou a fiscalização, o Coordenador da COORDINFÂNCIA da PRT12
Criciúma - Operação do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil, do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada nos dias 02 a 06 de março de 2026, em Criciúma/SC e região, afastou 78 adolescentes de situações de trabalho infantil perigosas e com graves riscos à saúde.
Coordenada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, o Procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves, Coordenador Regional da COORDINFÂNCIA do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), integrou a equipe de fiscalização junto com 5 (cinco) Auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e 6 (seis) agentes da Polícia Federal. O objetivo foi verificar as condições de trabalho e coibir a exploração de mão de obra de adolescentes.

Nas inspeções em 39 empresas, foi constatado trabalho infantil em 23, distribuídas principalmente entre os setores têxtil e de frigoríficos. Os adolescentes com idade de 14 a 17 anos realizavam atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, conforme Decreto nº 6.481/2008.
Entre as situações de trabalho infantil encontradas, destacam-se o trabalho em contato com sangue, ossos e pele de animais; transporte manual de caixas e matérias-primas com peso de até 30 kg; operação de máquinas industriais; trabalho em câmaras frias; e exposição a níveis de ruído superiores aos limites legalmente permitidos.

Segundo a Auditora-Fiscal do Trabalho Paula Neves, coordenadora do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil, do MTE, “Os adolescentes trabalhavam em atividades com risco à integridade física e com exposição a ambientes insalubres, submetidos a condições de trabalho inadequadas para sua faixa etária e estágio de desenvolvimento.”
Em um dos frigoríficos fiscalizados, os Auditores do Trabalho encontraram, sobre uma plataforma suspensa, uma adolescente que, no setor de produção da empresa, executava a retirada de vísceras de um suíno abatido. A atividade era realizada em altura, em meio a sangue e resíduos do abate, com risco de queda e contato direto com material biológico.
AUTUAÇÃO
Todos os adolescentes encontrados em situação de trabalho infantil foram afastados das atividades que envolviam riscos à sua saúde e desenvolvimento. Para os adolescentes com idade a partir de 16 anos, os empregadores foram notificados a promover a imediata mudança de função para atividades e locais permitidos pela legislação. Nos casos em que a adaptação não for possível, deverá ser realizada a rescisão dos contratos de trabalho, com a quitação de todos os direitos trabalhistas devidos. Os empregadores fiscalizados onde constatado trabalho infantil serão autuados pela fiscalização do trabalho.
ORIENTAÇÃO
Tendo em vista os números expressivos de trabalho infantil constatados nos setores têxtil e de frigoríficos da região, a Auditoria-Fiscal do Trabalho emitirá para as empresas desses setores que ainda não foram fiscalizadas um aviso com orientação acerca das atividades proibidas para pessoas com idade inferior a 18 anos, a fim de prevenir novas ocorrências de trabalho infantil. O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que o trabalho de adolescentes possui limites legais claros.
É permitido a partir dos 16 anos, mas este deve ocorrer exclusivamente em condições que preservem a saúde, a segurança, a educação e o desenvolvimento físico e psíquico dos adolescentes.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
É permitido o trabalho a partir de 16 anos, desde que as atividades não sejam noturnas, perigosas, insalubres, prejudiciais ao desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social, que estejam na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto nº 6.481/2008) ou que impeçam a frequência à escola. Para as pessoas com idade inferior a 16 anos, somente é permitido o trabalho na condição de aprendiz a partir de 14 anos, desde que observada a legislação que regulamenta a aprendizagem profissional e a proteção do adolescente no trabalho.
CANAL DE DENÚNCIA DE TRABALHO INFANTIL
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza um canal exclusivo para denúncias de trabalho infantil, o Sistema Ipê Trabalho Infantil, que pode ser acessado pelo link: https://ipetrabalhoinfantil.trabalho.gov.br/ , site do MPT ou disque 100.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
(48) 3215-9913/ 98835-5654/ 99961-2861
Com informações MTE
Publicado em 10/03/2026