Cadastro para Entidades

 

Inscrição de órgão/entidade no sistema de destinações do MPT para implementação de projetos com verbas decorrentes da atuação institucional.


APRESENTAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC)ratifica os termos do Edital de Chamamento da PRT12 nº 01.2025, para habilitação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais que buscam ser contempladas com adestinação de verbas decorrentes da atuação do MPTneste estado, com base na Portaria  PGT 707.2025.

Além da referida Portaria, também fazem parte do regramento específico a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e a Resolução CSMPT nº 232/2025 , que estabelecem as condições e requisitos para efetivação desse cadastro.

Tais normas estabelecem a necessidade de utilização de modelos e formulários específicos, disponíveis adiante, assim como que a apresentação desses documentos e o fornecimento de informações deve ser feita pela própria Entidade diretamente no sistema do Ministério Público do Trabalho, que pode ser acessado pelo link: https://destinacoes.mpt.mp.br/home. 

        
 

 

                           TUTORIAL                                 
Atenção para o passo a passo

1ª Etapa – Atuação da Entidade:

Uma vez reunidos os documentos, o responsável legal pelo(a) Órgão/Entidade, munido de conta no Sistema GOV (mínimo padrão prata) deve acessar o link acima, juntar a documentação exigida nos campos eletrônicos disponibilizados, clicar em “submeter” e depois em “enviar para análise”. 

A documentação a ser apresentada é a seguinte:

1 - Formulário de inscrição e termo de adesão ao edital de chamamento

3 - Projeto de Aquisição de Bens  ou de desenvolvimento de projeto 

 

Ressalta-se a necessidade de os documentos terem assinatura digital e formato PDF. Com relação às certidões exigidas (regularidade de FGTS, regularidade fiscal perante a Fazenda nacional e de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho), registra-se que estas devem ser buscadas eletronicamente junto aos Órgãos responsáveis e que devem ser juntadas observando os respectivos prazos de validade.

 

2ª Etapa – Trâmite interno no MPT:

Uma vez juntados os documentos pela Entidade no sistema, inicia-se o trâmite interno próprio do MPT, no qual a documentação é analisada e submetida à avaliação da chefia desta PRT12ª Região.

Nessa fase do trâmite a comunicação entre o MPT e a Entidade é feita mediante notificações eletrônicas, tanto para informar o deferimento da inscrição ou, quando o caso, para informar a necessidade de eventuais ajustes, a fim de viabilizar a obtenção da autorização.

Importante ressaltar que a aprovação do requerimento de inscrição e a consequente inclusão da Entidade no cadastro do MPT não gera direito absoluto ao recebimento de bens ou recursos decorrentes da atuação institucional, mas tão somente habilita a Entidade requerente a ter seus projetos contemplados, conforme entendimento da Procuradora ou do Procurador do Trabalho oficiante no caso concreto, dentro de sua independência funcional, observadas as normas aplicáveis.

 

3ª Etapa: Prestação de Contas:

Na hipótese de efetivo recebimento de bens ou valores, a Entidade deverá apresentar prestação de contas, que deve ser feita diretamente nos autos do procedimento em que aconteceu a destinação. Eventuais dúvidas sobre a prestação de contas devem ser apresentadas diretamente à assessoria do Procurador ou da Procuradora que realizou a destinação.

 
 
 

DISPOSIÇÕES FINAIS

A relação completa dos documentos a serem enviados, juntamente com os formulários, se encontra detalhada no item "2" do Edital de Chamamento , denominado "DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO".

Em caso dedúvidas sobre o procedimento de cadastro ou sobre o teor das notificações, favor enviar contato ao e-mail: prt12.cadastroentidades@mpt.mp.br, que é o principal canal de comunicação institucional sobre cadastro de entidades.

Havendo necessidade, eventuais contatos presenciais ou por telefone podem ser feitos na Secretaria da Unidade do MPT/SC mais próxima. Os endereços são os seguintes:

FLORIANÓPOLIS: Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4876, Torre II - Agronômica, Florianópolis/SC - CEP: 88025-255 - Fone: (48) 3215 9100 E-mail prt12.cadastroentidades@mpt.mp.br

JOINVILLE: Rua Ministro Calógeras, 815, Anita Garibaldi - Joinville/SC - CEP: 89202-008 - Fone: (47) 3451 8050

CRICIÚMA: Rua Cel. Pedro Benedet, nº 333, salas 1806, 18º andar - Metropolitan Business Center - Centro, Criciúma/ SC  -  CEP: 88801-250 - Fone: (48) 3403 2000

CHAPECÓ:Rua Independência, nº 411-E - Jardim Itália, Chapecó/SC - CEP 89.802-061 - Fone: (49) 3330 1800

JOAÇABA:Rua Frei Edgar, nº 138, 9º andar, Edifício Unique Office - Centro, Joaçaba/SC - CEP: 89600-000 - Fone: (49) 3521 7100

BLUMENAU:Rua Sete de Setembro, nº 1600, salas 607 a 612, Edifício Tarumã Office  - Centro, Blumenau/SC - CEP: 89010-204 - Fone: (47) 3217 8450

LAGES:Av. Belisário Ramos, nº 3800, 3º andar - Centro, Lages/SC - CEP: 88502-100 - Fone: (49)3221 5700

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