TST reforma acórdão do TRT12 que trata da base de cálculo para a cota dos aprendizes pela SETEP
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho reformou o acórdão do TRT12 e determinou que a base de cálculo para a cota dos aprendizes seja a aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Ministério Público do Trabalho (MPT), ou seja, todas as funções contidas no Código Brasileiro de Ocupações (CBO).