Em cumprimento de TAC com MPT, ruralista posta vídeo de retratação

Salvador - Após assinar termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a ruralista Roseli Vitória Martelli D’Agostini Lins publicou em suas redes sociais vídeo em que pede desculpas pelas declarações de incitação a assédio eleitoral de empregados de empresas do setor do agronegócio.

Pelo acordo, ela também irá custear uma campanha de esclarecimento em emissoras de rádio de Salvador e do interior do estado alertando empregadores sobre a ilegalidade de tentar interferir na liberdade do voto nas eleições gerais de 2 de outubro. O TAC foi assinado na última segunda-feira (19/09) após procedimento investigatório ter sido aberto na unidade do MPT no município de Barreiras, no oeste baiano.

No vídeo, a proprietária de fazendas no oeste baiano com residência em Ribeirão Preto, interior paulista, afirma que vem a público para se “retratar e pedir desculpas a toda sociedade brasileira por ter orientado, através de um vídeo, empresários do agro a demitir pessoas que fossem votar em determinados candidatos nas eleições gerais deste ano.” A retratação se refere a postagem feita no dia 26 de agosto em que pedia que empresários do setor “demitissem sem dó os trabalhadores que fossem votar no candidato à presidência Luís Inácio Lula da Silva e no candidato ao governo do estado da Bahia ACM Neto.

Para a procuradora Carolina Ribeiro, que atuou no caso junto com o procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro, a atuação do MPT nesse caso foi precisa para oferecer uma resposta rápida e firme para a sociedade. “Agimos em cumprimento do nosso papel de defensores da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, apurando a ocorrência de incitação ao assédio eleitoral e conduzindo nossa atuação direcionada para a solução rápida e extrajudicial do fato, de modo a dar uma a resposta à sociedade de fosse célere e efetiva”, afirmou Carolina Ribeiro.

 No vídeo de retratação, a proprietária de terras reitera que “assédio eleitoral é crime e nenhum empregador, seja ele do agro ou de qualquer outro setor, tem o direito de interferir no voto de seus empregados.” Ela vai adiante: “Não é admissível que uma entidade de classe oriente seus associados a votar ou não votar em determinado candidato”. Por fim, cumprindo o que ficou acordado com o MPT, que definiu com ela o teor da mensagem de retratação, a ruralista afirma: “O trabalhador que se sentir coagido a votar ou deixar de votar deve denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. E o empregador que cometer essa ilegalidade deverá responder judicialmente por seus atos. O voto é livre.”

Nos próximos dias, deverá começar a veiculação de um spot de 30 segundo em diversas emissoras de rádio baianas alertando empregadores e empregados sobre a ilegalidade da prática do assédio eleitoral e das consequências jurídicas que recairão sobre quem for flagrado cometendo esse tipo de atitude. A atuação do MPT no sentido de coibir essa prática se baseia em recomendação publicada antes mesmo do início da campanha eleitoral. Nela, o órgão cita a legislação e reitera a necessidade de todo empregador ou contratante de serviço respeitar o livre direito do voto e sua total inviolabilidade.

PP 000197.2022.05.002/3 - 51

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social MPT-BA

Reprodução - Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 21/09/2022

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