Tutela de Urgência determina que construtora corrija irregularidades de segurança em obra em São José/SC
Florianópolis - Uma decisão judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), proferida pela 3ª Vara do Trabalho de São José/SC, concedeu em parte a tutela provisória de urgência solicitada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra a Construtora L. G. Ltda.
A ação civil (ACPCiv 0001574-61.2025.5.12.0054) foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, devido a um histórico de irregularidades.
Histórico de negligências
A propositura da Ação Civil Pública pelo Procurador do Trabalho decorreu de um longo histórico de recalcitrância da Construtora no cumprimento da legislação trabalhista, que já havia sido alvo de outros instrumentos, como Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), Ações de Execução de TAC e Ação Civil Pública anterior (ACPCiv nº 0000827-22.2021.5.12.0032).
A petição inicial foi fundamentada em um relatório de fiscalização da SRTE/SC (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) sobre a inspeção in loco realizada em agosto de 2025 no canteiro de obras do Residencial Colina de São Pedro. Essa fiscalização resultou na lavratura de 25 autos de infração (AIs), sendo que, após análise, remanesceram sete graves irregularidades.
O MPT requereu a tutela de urgência antecipada para que as sete obrigações fossem cumpridas imediatamente e integralmente em todas as obras que a Ré empreendesse, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por trabalhador prejudicado e por infração constatada.
Determinações em 1º Grau
A decisão judicial assinada pela Juíza do Trabalho Mariana Antunes da Cruz Laus, restritas à obra do Residencial Colina de São Pedro, incluem:
1. Movimentação de Materiais: Instalar e manter dispositivos que impeçam a descarga acidental do material de máquinas e equipamentos de transporte, conforme a NR-18. A fiscalização apontou que dispositivos auxiliares de içamento utilizados pela grua não possuíam tais proteções.
2. Higiene e Conforto: Instalar e manter compartimentos de chuveiros individualizados, com conservação, limpeza, higiene, portas de acesso que impeçam o devassamento e suporte para sabonete e toalha, conforme a NR-24. Foi constatado que três dos quatro chuveiros não atendiam a estas exigências.
3. Medidas de Prevenção: Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, respeitando a ordem de prioridade de eliminação de fatores de
risco, seguida por minimização e controle com adoção de medidas de proteção coletiva, depois medidas administrativas ou de organização do trabalho, e por fim, proteção individual, conforme a NR-01. Foi verificada a "ampla utilização de serras circulares manuais sem sistema de segurança"
4. Inspeções Diárias: Realizar e registrar inspeções diárias de segurança nos dispositivos auxiliares de movimentação de carga pelo sinaleiro/amarrador, e nas plataformas de carga por trabalhador capacitado, mediante lista de verificação, de acordo com a NR-18. A ré estava deixando de realizar/registrar essas inspeções.
5. Entrega Técnica de Grua: Emitir, após intervenção de inspeção ou manutenção da grua, o termo de entrega técnica e liberação para uso, contendo informações mínimas como descrição das ações, resultados de testes de carga e sobrecarga (se efetuados), e a afirmação explícita de que os dispositivos de segurança estão atuantes. Foi constatado o descumprimento desta obrigação.
6. Manutenção de Máquinas: Manter a realização e o registro da manutenção de máquinas e equipamentos (como grua e elevador de cremalheira) na forma e periodicidade do fabricante, por profissional legalmente habilitado/qualificado, registrando dados mínimos como intervenções, datas e condições de segurança. A construtora estava deixando de submeter os equipamentos às manutenções e/ou de registrá-las. Contudo, a decisão ressalva que, recentemente, a empresa pode ter voltado a realizar a manutenção preventiva e o registro.
7. Instalações Elétricas: Manter as instalações elétricas com inspeções e medições elétricas periódicas, com emissão de laudos por profissional legalmente habilitado, conforme projetos e normas técnicas. A obra vinha mantendo as instalações elétricas sem as inspeções e medições periódicas desde o início. A decisão, no entanto, ressalva que um "Laudo de Conformidade das Instalações Elétricas" foi elaborado em 20 de março de 2025.
Prazos e Penalidades
A Construtora L. G. Ltda. tem o prazo de 30 dias a partir da intimação para cumprir integralmente todas as determinações. Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, a ré estará sujeita a uma multa de R$ 15.000,00. O MPT ficará encarregado de verificar o cumprimento das obrigações.
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
(48) 32159113/ 988355654/999612861
Publicada em 08/10/2025