Justiça do Trabalho concede tutela de urgência contra empresa de SC por fraude em Acordos Extrajudiciais
Florianópolis – A Justiça do Trabalho deferiu um pedido de tutela de urgência em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra a empresa N04 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
A decisão da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis visa coibir a prática sistemática da empresa de utilizar o procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) para, supostamente, fraudar direitos trabalhistas e obter quitação geral indevida dos contratos de trabalho.
Padrão de Fraude e Lide Simulada
A ACP foi instaurada após investigações do MPT, iniciadas por comunicações de varas do trabalho que negaram a homologação de HTEs propostas pela empresa devido a um padrão sistemático e ilegal de conduta, como por exemplo, na ausência de Concessões Mútuas. Nestes casos, os acordos tinham como objeto principal o pagamento de verbas rescisórias de forma parcelada ou após o prazo legal estipulado pela CLT. Em troca desse pagamento, a empresa exigia a quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, o que, para o MPT e as decisões judiciais, configura uma renúncia generalizada de direitos, violando o princípio da irrenunciabilidade do Direito do Trabalho.
Foram identificadas também irregularidades na representação de trabalhadores, em violação ao art. 855−B, da CLT, que exige advogados distintos para as partes. Houve casos de uso de advogado comum e situações ainda mais graves, como o trabalhador declarar que seu advogado foi indicado pelo procurador da empresa "para agilizar o processo", ou, em outro caso, o trabalhador desconhecer o advogado que o representava.
A autora da ACP, Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes, argumentou que essa prática configura lide simulada, desvirtuando o instituto da HTE e utilizando o procedimento de jurisdição voluntária para atingir um fim vedado pela lei.
Tutela de Urgência e Obrigações Impostas
A juíza do Trabalho Zelaide de Souza Philippi acolheu o pedido do MPT e concedeu a tutela de urgência, determinando que a N04 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA abstenha-se de solicitar, induzir ou exigir o ajuizamento de HTEs para o recebimento exclusivo de verbas trabalhistas incontroversas, incluindo as rescisórias.
A empresa também está proibida de usar a HTE para promover a quitação de verbas sem que haja controvérsia e transação ou que tenham por objeto direitos indisponíveis e, direta ou indiretamente, contratar, impor e/ou indicar advogados para seus ex-funcionários com o intuito exclusivo de cumprir a formalidade legal da HTE ou para o ajuizamento de qualquer outra ação trabalhista.
A multa em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações deferidas na tutela de urgência é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador que eventualmente venha a apresentar HTE em desacordo com a decisão.
Na ACP a Procuradora Safira pede uma indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC
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Publicada em 11/11/2025