Justiça do Trabalho condena Lince por não contratar pessoas com deficiência

Fiscalização apurou que, com mais de 4 mil empregados, a empresa tinha apenas 4 PCDs contratados

Florianópolis - A Lince Segurança Patrimonial Ltda., localizada em São José/SC, foi condenada a pagar R$ 100.000 (cem mil reais) por danos morais e terá que cumprir imediatamente a Lei de Cotas, que obriga empresas com mais de cem funcionários a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência (PCDs) ou trabalhadores reabilitados.

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de São José é favorável a uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em 2023.

As irregularidades em desconformidade ao Artigo 93 da Lei 8.213/91 foram apuradas em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego. Na diligência realizada em 2022, foram identificados 4.448 trabalhadores contratados pela Lince, o que obrigava a empresa a preencher 220 PCD/Reabilitados. No entanto, somente 4 pessoas com deficiência trabalhavam no grupo. Em outra abordagem, fiscais do MTE constataram a dispensa, sem justa causa, de 7 empregados com deficiência e/ou reabilitados sem que antes tenha sido contratado substituto de condição semelhante.

De acordo com o autor da ação, Procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso, o MPT-SC fez vários esforços, sem sucesso, para que a empresa fomentasse “ações voltadas à inclusão das pessoas com deficiências ou reabilitadas da Previdência Social”, sem sucesso.

Na condenação, o juiz do Trabalho Charles Baschirotto Felisbino considerou que as medidas adotadas pela empresa como, por exemplo, encaminhar ofícios a instituições/entidades que atendem PCDs e publicar a existência das vagas em jornais de grande circulação foram “desprovidas de maior engajamento” e tinham apenas o objetivo de criar “um acervo probatório capaz de justificar [...] o descumprimento da norma legal”. Para o magistrado, a postura revela “descaso com as políticas públicas de inclusão”.

A sentença determina que a Lince Segurança Patrimonial Ltda. cumpra 50% da cota em até 18 meses, com comprovação semestral, e 100% em até 36 meses. Também está proibida de dispensar trabalhadores PCDs ou reabilitados sem a contratação simultânea de substituto em condições equivalentes. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) por mês e R$ 5.000 (cinco mil reais) por empregado dispensado irregularmente.

Ao aceitar o pedido de dano moral coletivo de R$ 100.000 (cem mil reais), o juiz acolheu a tese do Procurador Luciano Carlesso de que “a conduta de desrespeito às normas de inclusão social ofende não só o princípio da valorização do trabalho, como os direitos de personalidade dos PCDs e, em última análise, atinge a toda sociedade, haja vista que a ordem jurídica transgredida importa em desapreço aos cidadãos pela sociedade na qual estão inseridos”. A indenização será revertida à entidade a ser indicada após manifestação do MPT.

A segunda empresa do grupo, Lince Segurança Eletrônica Ltda., foi excluída do processo por já ter firmado acordo para correção das irregularidades.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 25/11/2025

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