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Acordo entre MPT-SC e Avaí Futebol Clube transforma multa devida em ação sobre FGTS em campanha de conscientização trabalhista

Conciliação homologada pela Justiça do Trabalho prevê ações educativas contra trabalho infantil, trabalho escravo, assédio eleitoral, assédio moral e violência contra as mulheres durante os jogos e na TV do clube 

Florianópolis – Após quase oito anos de tramitação judicial, uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) contra o Avaí Futebol Clube foi encerrada por meio de um acordo homologado pela Justiça do Trabalho.

A solução encontrada converteu a multa devida por descumprimento das obrigações impostas no processo em uma ampla campanha de conscientização social, que será veiculada nos jogos realizados pelo clube e em seus canais de comunicação até junho de 2027. 

A ação teve origem em 2018, no 8º ofício, hoje tendo como titular o Procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, quando o MPT ajuizou demanda para exigir a regularização de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) realizados sem a devida individualização dos trabalhadores beneficiários. A irregularidade dificultava a identificação dos titulares dos valores depositados e, consequentemente, o acesso aos recursos por empregados e ex-empregados. 

Segundo a petição inicial, a investigação começou a partir de um convênio firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a Caixa Econômica Federal para identificar empregadores que haviam efetuado recolhimentos ao FGTS sem vincular corretamente os valores às contas individuais dos trabalhadores. Entre os empregadores identificados estava o Avaí Futebol Clube. 

Valores depositados sem identificação dos trabalhadores 

As apurações revelaram que, em dezembro de 2012, havia um montante de R$ 252,6 mil em depósitos fundiários pendentes de individualização. Mesmo após notificações, audiências administrativas e sucessivas tratativas entre o clube e a Caixa Econômica Federal, a situação não foi completamente regularizada. 

Informações encaminhadas pela Caixa ao MPT demonstraram que o valor pendente ainda era de R$ 231,9 mil em 2016 e de R$ 84,7 mil em 2017. Diante da ausência de comprovação da completa individualização dos depósitos e do esgotamento das tentativas de solução extrajudicial, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil pública. 

Na ação, o MPT sustentou que a individualização dos depósitos é obrigação legal do empregador desde a criação do FGTS, sendo indispensável para garantir que os valores recolhidos sejam efetivamente creditados nas contas vinculadas dos trabalhadores. A falta dessa identificação pode impedir ou dificultar o acesso aos recursos pelos beneficiários. 

O pedido principal consistia na determinação para que o clube realizasse a correta individualização dos depósitos, identificando os trabalhadores beneficiários dos valores já recolhidos, sob pena de multa em caso de descumprimento. 

Proposta de acordo priorizou ações educativas 

Durante a fase de execução do processo, as partes construíram uma solução conciliatória, com a proposta para o Avaí destinar o equivalente a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em mídia e comunicação institucional do clube à promoção de campanhas educativas relacionadas aos direitos trabalhistas e à proteção de grupos vulneráveis - temas relacionados a atuação do MPT.  

Entre as medidas estão: 

  • Exibição de mensagens no telão do estádio antes das partidas e durante os intervalos; 
  • Veiculação de mensagens de conscientização no sistema de som do estádio; 
  • Divulgação de campanhas na TV Avaí por meio de vídeos e inserções periódicas. 

Os temas incluem combate ao trabalho infantil, enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo, prevenção ao assédio moral no ambiente de trabalho, assédio eleitoral e combate à discriminação e à violência contra as mulheres. 

A conciliação foi formalizada em audiência realizada em 30 de junho de 2026 na 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis, perante o Procurador Roberto Portela Mildner, sob condução do Juiz do Trabalho João Carlos Trois Scalco. 

Pelos termos homologados, as mensagens exibidas no telão e as locuções no sistema de som deverão ser realizadas em todos os jogos promovidos pelo clube em seu estádio durante um período de um ano, até 30 de junho de 2027. Em cada partida serão realizadas duas inserções: uma antes do início do jogo e outra durante o intervalo. 

Já na TV Avaí, o clube deverá divulgar os conteúdos de conscientização duas ou três vezes por semana durante o mesmo período. 

O Ministério Público do Trabalho ficará responsável pelo envio dos materiais institucionais que serão utilizados nas campanhas. O clube também deverá apresentar, a cada dois meses, comprovação do cumprimento das obrigações assumidas. 

Segundo Dr. Roberto, a solução adotada no caso demonstra uma tendência crescente na atuação do Ministério Público do Trabalho: “utilizar instrumentos de conciliação capazes de produzir resultados sociais amplos e permanentes, contando sempre com a sensibilidade da justiça do trabalho, que se afirma como verdadeiramente social”. 

Fonte
: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicado em 07/07/2026

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