Liminar suspende atividades de agências correspondentes do Banco do Brasil em todo o país

Florianópolis - A 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis concedeu ontem (14),  liminar determinando que o Banco do Brasil suspenda imediatamente os serviços bancários oferecidos em lojas, postos e agências correspondentes, que funcionam dentro de estabelecimentos comerciais e órgãos públicos, com funcionários terceirizados.

A ordem judicial vale para todo o território nacional e foi notificada ao banco hoje.

A liminar foi concedida pelo juiz do trabalho Valter Tulio Amado Ribeiro, a pedido do advogado de uma trabalhadora terceirizada que atuava em um posto de atendimento em Florianópolis.

O magistrado entendeu que, ao contratar funcionários sem concurso público, a empresa estaria praticando terceirização ilegal de atividade-fim. A decisão não atinge os serviços oferecidos pelas agências bancárias regulares do banco.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº  0001311-04.2015.5.12.0014

Liminar na íntegra


Fonte: Assessoria de Comunicação Social TRT-SC

Reprodução: Assessoria de Comunicação Social MPT-SC

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Publicado em 15/04/2016

 

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