Carbonífera Metropolitana é condenada em R$ 170 mil por descumprimento de acordo judicial e manter instalações inseguras que geraram 5 mortes
A decisão do TRT não a exime de cumprir todo o acordo, inclusive investimento de R$ 500 mil em melhorias no meio ambiente do trabalho
Florianópolis - Os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, acolheram proposição do Desembargador Relator José Ernesto Manzi e condenaram a CARBONÍFERA METROPOLITANA S/A de Criciúma ao pagamento de multas, pelo descumprimento do acordo judicial firmado com o MPT, nos autos da Ação Civil Pública nº 02768-2009-055-12-00-7. A empresa foi, ainda, declarada litigante de má-fé.



