Juiz concede liminar para que URB cesse demissões e reintegre empregados demitidos

Blumenau - O juiz do Trabalho Paulo Herbst concedeu liminar à  Ação Civil Coletiva nº 0000174-67.2019.5.12.0039 do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de Serviços, Asseio e Conservação de Blumenau (SINDLIMP) e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e Mobiliário de Blumenau (SITICOM-BNU) e considerou  inválidas as dispensas na Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB) sem  negociação com as entidades sindicas.

Com a decisão, as demissões devem cessar e os 427 dos 642 empregados não comissionados atingidos pela extinção da URB e já demitidos,devem ser reintegrados, por quinze dias, para que ocorra a negociação com os sindicatos.

Mesmo sob a alegação de um déficit mensal de aproximado R$ 1.300.000,00 e falta de condições para manter a URB em funcionamento, o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) se manifestou na última sexta-feira (23)  acerca da antecipação dos efeitos da tutela da Ação dos Sindicatos.

A Procuradora do Trabalho Bruna Bonfante, tomou como base o entendimento de Tribunais do Trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a dispensa coletiva, realizada sem a efetiva negociação coletiva prévia com a entidade sindical profissional, ou sem a instituição de programa de demissão voluntária incentivada ou outras medidas que amenizem o impacto social de uma dispensa massiva, configura-se como procedimento abusivo por parte empregador. Citou como exemplo o DC nº 00309-2009-000-15-00-4, conhecido como “caso EMBRAER”, decidido pelo TRT da 15ª Região, o qual,” ao ser julgado pelo TST, foi considerado o marco inicial para a obrigatoriedade de negociação coletiva prévia com entidade sindical para validade de demissões coletivas”, enfatizou na manifestação.

Com tal fundamentação, a procuradora do Trabalho pediu a tutela de urgência deferida pelo juiz, a qual cessa as demissões e reintegra os demitidos, “porém não indefinidamente, mas até que ocorra a devida negociação coletiva com os sindicatos das categorias envolvidas”.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiárias: Bruna da Silva Ferreira

                  Laís dos Santos Godinho

prt12.ascom@mpt.mp.br

(48) 32519913/ 98835-5654

Publicado em 25/03/2019

Imprimir