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Liminar proíbe distribuição de ivermectina para o tratamento precoce da Covid-19 em empresa catarinense

Joinville - A distribuição em massa de ivermectina para o tratamento precoce da Covid-19 aos trabalhadores da Zanotti Industria e Comércio Ltda.,  localizada em Jaraguá do Sul, norte de Santa Catarina, pode implicar o pagamento de indenização por dano moral coletivo. É o que postula a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face à fabricante de fitas elásticas. A Justiça já concedeu a tutela provisória de urgência, determinando, em parte, obrigações requeridas pelo MPT.

A partir da liminar, a Zanotti terá que abster-se de recomendar, dispensar ou prescrever à coletividade de seus empregados tratamento profilático ou precoce para a COVID-19 sem eficácia comprovada por ensaios clínicos, e ratificados pela OMS (Organização Mundial da Saúde). Também está proibida de induzir, coagir ou por qualquer outro meio interferir na assistência clínica ou farmacológica a serem manejadas para profilaxia ou tratamento à COVID-19, ou promover campanhas para o uso de medicamentos sem comprovação de prevenção ao coronavírus. A multa é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por obrigação descumprida.

A denúncia chegou ao MPT de forma anônima, em março deste ano, após veiculação de uma reportagem em nível nacional dando detalhes da distribuição da ivermectina pela Zanotti, dentre outras empresas do país. A partir daí foi instaurado o inquérito na Procuradoria do Trabalho no Município de Joinville. Constatou-se que num universo de aproximadamente 1600 trabalhadores, a distribuição do medicamento se deu em duas oportunidades: para 700 empregados em 2020 e para outros 500 em 2021.

As provas estão nos autos do processo. A distribuição foi confirmada pelo médico responsável pelos programas de saúde da empresa, que em depoimentos afirmou que “a decisão de dispensar o medicamento não foi técnica, eis que partiu de seu “proprietário”, Sr. Waldelmar Zanotti, e não estava prevista ou sugerida pela equipe médica da empresa”.

Segundo a Procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, responsável pela ação, a empresa se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir a irregularidade. A procuradora pede na ACP, além da proibição da dispensação de medicamentos sem eficácia comprovada,  indenização por dano moral coletivo, considerando o desrespeito da empresa às normas de proteção à saúde, à segurança e ao meio ambiente de trabalho.

ACPCiv 0000739-39.2021.5.12.0046

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

Coordenação: Fátima Reis

Estagiário: Erick Vinícius da Silva Souza

(48) 32519913/ 988355654/999612861

Publicado em 01/09/2021

 

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