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Atuação do MPT garante liminar contra xenofobia e discriminação regional no ambiente de trabalho em Joinville

Joinville - A Justiça do Trabalho deferiu parcialmente pedido de liminar formulado pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em ação civil pública ajuizada contra a empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda.

A decisão determina que a empresa se abstenha imediatamente de praticar, permitir ou tolerar condutas vexatórias, humilhantes ou discriminatórias contra trabalhadores, especialmente em razão de origem regional, nacionalidade ou procedência geográfica.

A medida também proíbe qualquer forma de retaliação contra empregados que realizem denúncias ou colaborem com investigações sobre assédio moral e discriminação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 15 mil por ocorrência.

A ação, assinada pela Procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, foi ajuizada após investigação do MPT que reuniu denúncias e depoimentos de trabalhadores terceirizados da Penitenciária Industrial de Joinville/SC. Os relatos apontaram discriminação contra empregados oriundos das regiões Norte e Nordeste, por meio de expressões pejorativas relacionadas ao sotaque, à cultura e à procedência geográfica, além de episódios de humilhação e perseguição funcional.

As investigações também identificaram elevado índice de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais relacionados ao ambiente de trabalho. Em decisão preliminar, a Justiça reconheceu indícios consistentes de práticas que podem ter violado a integridade moral e psicológica dos trabalhadores e determinou prioridade na tramitação do processo.

Para o MPT, a decisão reforça que diferenças de origem, cultura, sotaque ou nacionalidade não podem servir de motivo para constrangimento, exclusão ou tratamento desigual no ambiente laboral, assegurando a dignidade, a igualdade de oportunidades e um ambiente de trabalho livre de assédio e discriminação.

IC nº 000586.2024.12.001/9 – 43

Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC

(48) 32159113/ 988355654/999612861

Publicada em 16/06/2026

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