NUPIA/Pedido de Mediação

Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição

O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição- NUPIA do Ministério Público do Trabalho, designado pela Portaria nº 1813, de 28 de outubro de 2019, tem suas competências estabelecidas na Resolução CSMPT nº 157, de 28 de agosto de 2018, a qual institui o NUPIA e define diretrizes para a implementação da Política Nacional de Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Trabalho, em conformidade com a Resolução CNMP nº 118, de 1º de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Politica Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, com a finalidade de assegurar a promoção da justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvem a atuação da Instituição.

Maria Aparecida Gugel, Subprocuradora-Geral do Trabalho e Mediadora, é a Coordenadora Nacional do NUPIA-MPT e Luiz da Silva Flores, Subprocurador-Geral do Trabalho e Mediador, é o Vice-Coordenador Nacional.

 

Pedido de Mediação

A mediação ao lado da negociação, da conciliação, das convenções processuais e das práticas restaurativas é instrumento efetivo de pacificação social, resolução e prevenção de litígios e controvérsias e conflitos.

O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição-NUPIA do Ministério Público do Trabalho tem atribuição especializada em autocomposição. As pessoas que o integram (membros, membras, servidores e servidoras em comediação) estão capacitadas à aplicação das técnicas de negociação, conciliação e especialmente mediação de conflito.

O Protocolo de Mediação do MPT, observada a Perspectiva de Gênero é uma estrutura composta de fases articuladas em pré-mediação, abertura, sessão conjunta, sessão privada, negociação, conclusão, a partir do modelo de mediação transformadora, baseada em standards internacionais do ICFML - Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos.

A fim de contribuir para a solução pacífica de conflitos, o MPT recebe e processa pedidos eletrônicos de mediação. Clique aqui para solicitar mediação.

 

NUPIA composição PRT12

Unidade / Área

Nome

 

 

Cargo

Coordenação

Alice Nair Feiber Sônego

   

Procuradora do Trabalho

Vice-Coordenadora

Mariana Casagranda

   

Procuradora do Trabalho

NUPIA - Sede

Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga     Procuradora Regional do Trabalho

NUPIA – Sede

Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas     Procurador Regional do Trabalho

NUPIA – PTM Blumenau

Bruna Bonfante

   

Procuradora do Trabalho

NUPIA – PTM Chapecó

Mariana Casagranda

   

Procuradora do Trabalho

NUPIA – PTM Criciúma

Ana Roberta Tenório Lins Haag

   

Procuradora do Trabalho

NUPIA – PTM Joaçaba

Juliana Lima de Brito

   

Procuradora do Trabalho

NUPIA – PTM Joinville

Priscila Maria Ribeiro

   

Procuradora do Trabalho

Portaria nº 167/2026 - Altera integrante do NUPIA/PTM de  Criciúma e consolida composição da Regional.

Portaria nº 247/2026 - Altera Coordenador e Vice do NUPIAPRT12 e consolida composição da Regional.

 

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Portarias de Instauração de Procedimentos

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Edital de ciência de eliminação de documentos

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Cadastro para Entidades

 

Inscrição de órgão/entidade no sistema de destinações do MPT para implementação de projetos com verbas decorrentes da atuação institucional.


APRESENTAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC)ratifica os termos do Edital de Chamamento da PRT12 nº 01.2025, para habilitação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, instituições, entidades e órgãos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais que buscam ser contempladas com adestinação de verbas decorrentes da atuação do MPTneste estado, com base na Portaria  PGT 707.2025.

Além da referida Portaria, também fazem parte do regramento específico a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024 e a Resolução CSMPT nº 232/2025 , que estabelecem as condições e requisitos para efetivação desse cadastro.

Tais normas estabelecem a necessidade de utilização de modelos e formulários específicos, disponíveis adiante, assim como que a apresentação desses documentos e o fornecimento de informações deve ser feita pela própria Entidade diretamente no sistema do Ministério Público do Trabalho, que pode ser acessado pelo link: https://destinacoes.mpt.mp.br/home. 

        
 

 

                           TUTORIAL                                 
Atenção para o passo a passo

1ª Etapa – Atuação da Entidade:

Uma vez reunidos os documentos, o responsável legal pelo(a) Órgão/Entidade, munido de conta no Sistema GOV (mínimo padrão prata) deve acessar o link acima, juntar a documentação exigida nos campos eletrônicos disponibilizados, clicar em “submeter” e depois em “enviar para análise”. 

A documentação a ser apresentada é a seguinte:

1 - Formulário de inscrição e termo de adesão ao edital de chamamento

3 - Projeto de Aquisição de Bens  ou de desenvolvimento de projeto 

 

Ressalta-se a necessidade de os documentos terem assinatura digital e formato PDF. Com relação às certidões exigidas (regularidade de FGTS, regularidade fiscal perante a Fazenda nacional e de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho), registra-se que estas devem ser buscadas eletronicamente junto aos Órgãos responsáveis e que devem ser juntadas observando os respectivos prazos de validade.

 

2ª Etapa – Trâmite interno no MPT:

Uma vez juntados os documentos pela Entidade no sistema, inicia-se o trâmite interno próprio do MPT, no qual a documentação é analisada e submetida à avaliação da chefia desta PRT12ª Região.

Nessa fase do trâmite a comunicação entre o MPT e a Entidade é feita mediante notificações eletrônicas, tanto para informar o deferimento da inscrição ou, quando o caso, para informar a necessidade de eventuais ajustes, a fim de viabilizar a obtenção da autorização.

Importante ressaltar que a aprovação do requerimento de inscrição e a consequente inclusão da Entidade no cadastro do MPT não gera direito absoluto ao recebimento de bens ou recursos decorrentes da atuação institucional, mas tão somente habilita a Entidade requerente a ter seus projetos contemplados, conforme entendimento da Procuradora ou do Procurador do Trabalho oficiante no caso concreto, dentro de sua independência funcional, observadas as normas aplicáveis.

 

3ª Etapa: Prestação de Contas:

Na hipótese de efetivo recebimento de bens ou valores, a Entidade deverá apresentar prestação de contas, que deve ser feita diretamente nos autos do procedimento em que aconteceu a destinação. Eventuais dúvidas sobre a prestação de contas devem ser apresentadas diretamente à assessoria do Procurador ou da Procuradora que realizou a destinação.

 
 
 

DISPOSIÇÕES FINAIS

A relação completa dos documentos a serem enviados, juntamente com os formulários, se encontra detalhada no item "2" do Edital de Chamamento , denominado "DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO".

Em caso dedúvidas sobre o procedimento de cadastro ou sobre o teor das notificações, favor enviar contato ao e-mail: prt12.cadastroentidades@mpt.mp.br, que é o principal canal de comunicação institucional sobre cadastro de entidades.

Havendo necessidade, eventuais contatos presenciais ou por telefone podem ser feitos na Secretaria da Unidade do MPT/SC mais próxima. Os endereços são os seguintes:

FLORIANÓPOLIS: Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, nº 4876, Torre II - Agronômica, Florianópolis/SC - CEP: 88025-255 - Fone: (48) 3215 9100 E-mail prt12.cadastroentidades@mpt.mp.br

JOINVILLE: Rua Ministro Calógeras, 815, Anita Garibaldi - Joinville/SC - CEP: 89202-008 - Fone: (47) 3451 8050

CRICIÚMA: Rua Cel. Pedro Benedet, nº 333, salas 1806, 18º andar - Metropolitan Business Center - Centro, Criciúma/ SC  -  CEP: 88801-250 - Fone: (48) 3403 2000

CHAPECÓ:Rua Independência, nº 411-E - Jardim Itália, Chapecó/SC - CEP 89.802-061 - Fone: (49) 3330 1800

JOAÇABA:Rua Frei Edgar, nº 138, 9º andar, Edifício Unique Office - Centro, Joaçaba/SC - CEP: 89600-000 - Fone: (49) 3521 7100

BLUMENAU:Rua Sete de Setembro, nº 1600, salas 607 a 612, Edifício Tarumã Office  - Centro, Blumenau/SC - CEP: 89010-204 - Fone: (47) 3217 8450

LAGES:Av. Belisário Ramos, nº 3800, 3º andar - Centro, Lages/SC - CEP: 88502-100 - Fone: (49)3221 5700

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Denúncias

Esclarecimentos sobre Direitos Trabalhistas

Por previsão legal o Ministério Público do Trabalho não presta consultoria jurídica nem esclarece dúvidas trabalhistas.

ESCLARECIMENTOS SOBRE DIREITOS TRABALHISTAS, emissão de CTPS, Seguro Desemprego, FGTS, etc devem ser solicitados junto à Central de Atendimento Alô Trabalho, canal de atendimento do Ministério da Economia, que absorveu as atribuições do antigo Ministério do Trabalho:

http://www.gov.br/central-alo-trabalho-158

Reclamações sobre o atendimento nas unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) devem ser enviadas para a Ouvidoria do Ministério da Economia:

https://falabr.cgu.gov.br/v2/

Para formalizar sua denúncia, acesse o serviço.

Serviço de denúncias 

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